Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Caso Pamplona: MPF/SP denuncia nove pessoas por empreendimento imobiliário ilegal

    Condomínio colocaria em risco rio que abastece o município; políticos, funcionários públicos e empresários estão entre os envolvidos

    há 9 anos

    O Ministério Público Federal em Bauru (SP) denunciou nove pessoas e três empresas por crimes cometidos para a implementação de um condomínio de luxo em área de preservação do manancial do rio Batalha. Para viabilizar o Pamplona Residencial, os envolvidos efetuaram uma série de delitos desde 2008, como uso de documentos falsos, atos de falsidade ideológica, ilícitos ambientais e indução de consumidores a erro. Entre os denunciados estão o ex-vereador de Bauru Marcelo Borges de Paula e o ex-prefeito de Agudos José Carlos Octaviani.

    A área do Pamplona Residencial está situada em Bauru, próximo ao limite com Agudos, e contém várias nascentes que alimentam o rio Batalha, responsável por cerca de 40% da água distribuída à população bauruense.

    Em 2008, o empresário Ércio Luiz Domingues dos Santos e o então vereador Marcelo de Paula, sócios da recém-criada Pamplona Consultoria Agropecuária LTDA (posteriormente Pamplona Urbanismo LTDA), adquiriram o terreno por R$ 600 mil. Marcelo sabia das proibições para edificar no local devido às rígidas leis ambientais do município. Ocupante do cargo legislativo desde 2005, ele havia coordenado os trabalhos que resultaram na aprovação do Plano Diretor de Bauru, com artigos que limitavam as construções em áreas importantes para a preservação de mananciais. Ainda assim, o parlamentar participou da compra, já com o objetivo de dividir a área em aproximadamente 400 lotes imobiliários de alto padrão.

    Concluído o negócio, Marcelo e Ércio providenciaram a aprovação do empreendimento por meio do registro ilegal do imóvel em Agudos, onde as normas ambientais seriam mais brandas. Eles se valeram da adulteração de estudos topográficos para justificar a inscrição do terreno na cidade vizinha a Bauru, com o auxílio de José Guilherme Franzini, oficial de registro responsável pela documentação.

    Além disso, conseguiram que o prefeito de Agudos na época, José Carlos Octaviani, incluísse a área do Pamplona no perímetro do município a partir da aprovação de uma lei de expansão urbana. Em apenas seis dias, o texto foi votado e sancionado, apesar de o chefe do Executivo ter ciência de que o local, na realidade, integrava Bauru. A matéria foi aprovada sem embasamento técnico e infringiu uma série de diplomas legais, entre eles o Estatuto das Cidades, a Lei de Parcelamento do Solo Urbano e a Lei de Proteção da Bacia Hidrográfica do Rio Batalha.

    Mais fraudes - Com a escritura em mãos, os sócios selaram contrato com as empresas H. Aidar e Assuã, de propriedade dos também denunciados Halim Aidar Junior e William Shayeb, que fariam a pavimentação e a estruturação do futuro condomínio em troca de 75% dos lotes disponíveis. O grupo manteve o uso de documentos inidôneos para a obtenção de licenças necessárias ao empreendimento e atualizações cadastrais, com novos relatórios técnicos falsos assinados pela arquiteta Gisele Simão Aidar e o engenheiro Almir Oliva Ferreira. Na Companhia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), por exemplo, os papeis forjados foram suficientes para a concessão da licença ambiental. O gerente regional do órgão em Bauru, Alcides Tadeu Braga, aprovou o projeto sem levar em consideração alertas de possíveis impactos e o fato de a área fazer parte da zona de proteção do rio Batalha.

    As obras do Pamplona começaram em 2012. Até dezembro do ano seguinte, os proprietários já haviam desmatado a área, realizado a terraplanagem e construído muros de cercamento e o portal de entrada. “Os denunciados iniciaram a construção de obra potencialmente poluidora, sem autorização do Poder Público competente (Prefeitura de Bauru) e sem licença e/ou autorização ambiental válida na forma da lei, procedendo ao desmatamento irregular de vegetação nativa - tipo cerrado, em área de reserva legal e de preservação permanente, totalizando mais de dez hectares -, cortando árvores, aterrando o local, tudo para a implantação de um loteamento residencial”, escreveram os procuradores.

    Para completar a série de delitos, os gestores do projeto imobiliário induziram centenas de consumidores a erro ao veicularem propaganda ostensiva com informações enganosas sobre a localização e a regularidade do empreendimento. Quase todos os lotes foram vendidos.

    Paralisação - Após cinco autos de infração ambiental lavrados pela Polícia Militar e o ajuizamento de uma ação civil pública pelo MPF, a Justiça Federal determinou, em liminar de março de 2014, a imediata paralisação da obra, decisão ratificada em sentença proferida em outubro. A ordem judicial estabelecia a obrigação dos envolvidos de demolir o que já havia sido construído, bem como adotar as medidas necessárias à recuperação dos recursos naturais degradados, de modo que o imóvel retornasse ao estágio em que se encontrava antes do início do empreendimento.

    O número do procedimento penal é 0002324-25.2015.403.6108. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
    11-3269-5068/ 5368/ 5170
    prsp-ascom@mpf.mp.br
    twitter.com/mpf_sp

    • Publicações37267
    • Seguidores707
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2061
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/caso-pamplona-mpf-sp-denuncia-nove-pessoas-por-empreendimento-imobiliario-ilegal/209921462

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)