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19 de Abril de 2024
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    MPF propõe ação contra regras dos concursos do IFG e do IF Goiano

    há 14 anos

    O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) ajuizou ações civis públicas, com pedido de liminar, contra os Institutos Federais de Educação em Goiás (IF Goiano e IFG) para que promovam alterações nos respectivos editais dos concursos públicos para provimento de cargos de técnico-administrativo.

    Em relação ao Instituto Federal de Educação e Tecnologia Goiano (IF Goiano), o MPF pede a adequação do seu certame (Edital nº 3) ao disposto nos artigos 18 (incisos I, II e III), 19 e 20 da Lei Federal nº 9.784/99, que asseguram a imparcialidade do concurso, evitando relação parcial entre examinadores e candidatos, inclusive vínculos parentais, sociais, afetivos, profissionais e acadêmicos. Para tanto, dever-se-ão alterar imediatamente as regras do respectivo edital incorporando a ele, expressamente, a publicidade, por todos os meios adequados, dos critérios de escolha dos componentes da banca examinadora.

    No caso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG), além de pedido semelhante ao acima referido, o MPF pretende que conste no seu edital a possibilidade de recurso contra o resultado da prova de redação (Edital nº 31).

    Almeja-se, ainda, que as instituições observem e cumpram essas determinações nos próximos concursos. Em caso de descumprimento da decisão judicial, o MPF pede a aplicação de multa diária de R$ 10 mil.

    Vale esclarecer que as ações foram propostas porque os réus não acataram recomendações do MPF para que corrigissem as irregularidades apontadas.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República em Goiás

    62 3243 5454 ou 5266

    ascom@prgo.mpf.gov.br

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