Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    MPF/AM quer informações sobre transferência de pacientes do Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro

    Enquanto não é desativado, atendimento no Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro ocorre em condições precárias, contrariando decisão judicial

    há 9 anos

    O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e o Ministério Público Estadual (MP/AM) querem que o Estado do Amazonas informe sobre a efetiva transferência dos pacientes internados no Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro (CPER), em Manaus (AM), para o Hospital Pronto-Socorro Dr. Aristóteles Platão de Araújo ou para outra unidade que assegure tratamento adequado aos pacientes. O pedido de transferência foi feito à Justiça Federal em ação civil pública movida para garantir que a União e o Estado do Amazonas proporcionem condições dignas, humanizadas e ressocializantes no atendimento aos pacientes do CPER.

    Em fevereiro de 2014, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que a União e o Estado do Amazonas adotassem 14 das 15 medidas apontadas pelo MPF e pelo MP/AM na ação, iniciada em janeiro de 2014. Entre as medidas, estavam o efetivo tratamento de saúde individualizado nas áreas de psiquiatria, psicologia, odontologia e fisioterapia e a garantia de enfermeiros, auxiliares de enfermagem, regularizados junto ao Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (Coren/AM), cuidadores, acompanhantes, nutricionistas e profissionais de educação física para atender os pacientes.

    Com a inauguração do Serviço de Residência Terapêutica (SRT) em Manaus, para onde foram transferidos os pacientes moradores do CPER, o Estado do Amazonas sustenta que a ação civil pública em andamento deveria ser extinta.

    O MPF e o MP/AM esclarecem que a ação deve seguir em tramitação, pois não diz respeito apenas aos pacientes moradores, mas a todos aqueles que precisam do atendimento psiquiátrico fornecido pelo CPER. No hospital psiquiátrico ainda funciona o serviço de pronto atendimento psiquiátrico, com 20 leitos de internação breve e oito leitos de observação.

    Condições precárias demonstram descumprimento de liminar – Mesmo com a decisão liminar, de fevereiro do ano passado, determinando que a União e o Estado do Amazonas adotassem medidas para garantir o atendimento adequado aos pacientes, inspeção judicial realizada no CPER em maio deste ano mostrou que o atendimento na unidade continua sendo feito em condições precárias, descumprindo a ordem da Justiça Federal.

    Entre as situações relatadas durante a inspeção estão a falta de seringas; a falta de profissionais de educação física, de farmácia e de nutrição; irregularidades quanto à disponibilização de água e alimentação aos servidores do CPER; o mal funcionamento dos aparelhos de ar-condicionado; a existência de camas enferrujadas; e a falta de reposição de colchões.

    Ainda durante a inspeção, perito judicial constatou irregularidades no armazenamento e no fornecimento de medicamentos controlados, além de irregularidades quanto ao estado de conservação da lavanderia.

    Desativação de hospital anunciada não foi efetivada – Informações da direção do CPER, fornecidas durante audiência judicial, indicavam que o serviço de pronto atendimento psiquiátrico seria transferido para o Hospital Pronto-Socorro Dr. Aristóteles Platão de Araújo em abril deste ano.

    Documento da Secretaria de Estado de Saúde (Susam), apresentado à Justiça Federal na ação civil pública, informou a transferência do serviço para o hospital pronto-socorro depende da reforma e da capacitação dos profissionais da unidade de saúde.

    Durante a inspeção judicial no CPER, em maio deste ano, a Coordenação de Saúde Mental do Estado do Amazonas informou que, a partir de agosto, tudo funcionaria no Hospital Pronto-Socorro Dr. Aristóteles Platão de Araújo.

    Diante das informações desencontradas, o MPF e o MP/AM apontam que não consta do processo nenhum documento que demonstre que o Estado do Amazonas tenha efetivamente implantado o serviço de atendimento psiquiátrico no Hospital Pronto-Socorro Dr. Aristóteles Platão de Araújo até o momento. “Segue o Estado do Amazonas na omissão de seu dever em atender de forma adequada aos pacientes psiquiátricos deste Estado”, afirmam as instituições na manifestação apresentada à Justiça Federal.

    O pedido do MPF e do MP/AM para que o Estado comprove a efetiva transferência do serviço aguarda análise da Justiça Federal. A ação civil pública segue em tramitação na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 0000785-09.2014.4.01.3200.

    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República no Amazonas
    (92) 2129-4734 / (92) 98415-5277
    pram-ascom@mpf.mp.br
    facebook.com/MPFederal
    twitter.com/mpf_am

    • Publicações37267
    • Seguidores708
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações258
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-am-quer-informacoes-sobre-transferencia-de-pacientes-do-centro-psiquiatrico-eduardo-ribeiro/219695056

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)