Restrição em serviço militar é alvo de recomendação do MPF/PE
MPF pede alteração de artigos das normas técnicas que regulam a prestação do serviço militar temporário
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) expediu recomendação para que o Exército Brasileiro deixe de restringir a participação de candidatos com mais de cinco anos de serviço público em seleções para prestação de serviço militar temporário. O responsável pelo caso é o procurador da República Alfredo Falcão Jr.
Na recomendacao, o MPF/PE pede a alteração de dois artigos das normas técnicas que regulam a prestação do serviço temporário. As normas foram instituídas pelo Departamento Geral do Pessoal do Exército Brasileiro, e excluem pessoas que tenham mais de cinco anos no serviço público, trabalhados continuamente ou de forma interrompida.
O procurador da República entende que as restrições extrapolam o caráter regulamentar, ofendendo o princípio constitucional da isonomia, uma vez que a regra deveria permitir a participação de todos nos concursos públicos. O MPF/PE também reforça que a restrição prejudica os candidatos em eventuais provas de títulos, que podem levar em conta os anos de serviço público como critério de desempate.
Além da alteração dos artigos das normas técnicas que restringem o acesso ao serviço militar temporário a pessoas que tenham mais de cinco anos de serviço público, o MPF/PE recomenda que o Exército determine que todos os futuros editais sejam publicados em conformidade com as alterações das normas, sem prejuízo da análise de casos concretos de seleções passadas ou em andamento.
O prazo para que o Exército informe sobre o acatamento da recomendacao é de 90 dias, contados a partir do recebimento. Caso haja o descumprimento, o MPF/PE poderá adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
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