PRE/GO recorre contra registro de candidatura de Pedro Wilson
A Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás (PRE/GO) entrou com recurso dirigido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) que deferiu a candidatura de Pedro Wilson (PT-GO) ao Senado Federal. De acordo com a PRE, o candidato está enquadrado na Lei da Ficha Limpa, pois teve contas de gestão rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Município (TCM) por vício insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa.
Para a maioria dos juízes do TRE-GO, Pedro Wilson não estaria inelegível, pois a decisão do TCM que considerou ilegal e lesivo ao erário público contrato assinado pelo candidato com uma organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) denominada Trabalho Solidário, na época em que foi prefeito em Goiânia (2001-2004), não caracterizaria rejeição de contas para fins de inelegibilidade.
Entretanto, o procurador regional eleitoral Alexandre Moreira Tavares dos Santos entende que a expressão 'contas' é aplicado pela LC n. 64/90 em seu sentido geral, justamente porque cabe aos Tribunais de Contas a fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial da administração direta e indireta, não importando se tal desiderato é realizado em tomada de contas ordinária, especial, inspeção ou auditoria. Para o procurador, não é apenas a rejeição de contas anuais de governo, que ainda devem ser julgadas pela Câmara Municipal, que importa em inelegibilidade.
O procurador ressalta ainda que o candidato - que foi condenado pelo TCM em janeiro de 2006 - teve mais de quatro anos para propor uma ação na Justiça Estadual para tentar anular a decisão do TCM. Entretanto, Pedro Wilson propôs uma ação cautelar somente no dia 1º de agosto deste ano, ou seja, 27 dias após o pedido de registro de candidatura, sendo que a liminar concedida no Plantão de Final de Semana pelo Juiz Sérgio Divino Carvalho não tem o condão de afastar a inelegibilidade. Isso porque a cautelar discute apenas matéria de competência da Justiça Eleitoral, e não da Justiça Comum, e foi proposta muito tempo após o pedido de registro.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Goiás
62 3243 5454 ou 5266
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