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24 de Abril de 2024
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    MPF/PA e MP/PA recomendam suspensão de licenciamentos para instalação de portos em Itaituba

    MP aponta ausência de avaliação ambiental integrada e estratégica

    há 9 anos

    O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) e o Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) emitiram recomendação conjunta à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará (Semas), relacionada à concessão de licenças prévias de instalação e operação dos terminais portuários previstos para o distrito de Miritituba, município de Itaituba, nas margens do rio Tapajós.

    O MPF/PA e o MP/PA recomendam a suspensão das licenças já concedidas, diante da ausência de apresentação e aprovação da Avaliação Ambiental Integrada (AAI) e Estratégica (AAE). As avaliações são os instrumentos adequados para informar os impactos cumulativos decorrentes dos empreendimentos, que devem afetar ambiental e socialmente a bacia do Tapajós.

    Estão em fase de licenciamento nove estações de transbordos e cargas em Miritituba, com utilização da hidrovia do Tapajós por empresas de transportes. Também há previsão de implantação de projetos de mineração no distrito e imediações, e construção de usinas hidrelétricas na bacia do Tapajós. As ações são parte do Plano de Mineração do Estado do Pará 2014-2030, da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração (Seicom), atual Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme).

    Ausência de estudos integrados - O MPF/PA e o MP/PA consideram que os licenciamentos estão sendo efetivados de forma individualizada, com omissão ou registro superficial da relação dos projetos de estação de transbordo e terminais de grãos em Miritituba, com o conjunto de obras ao qual estão interligados, previstas no Plano Estadual de Mineração. Tal postura “desconsidera as consequências trazidas à Bacia Hidrográfica do Tapajós (meio natural), que suportará todo o desenvolvimento simultâneo dos empreendimentos”, alerta o MP.

    Até esta data, informa a recomendação, os empreendedores que atuam ou pretendem atuar de instalação de terminais portuários na bacia do Rio Tapajós não apresentaram os estudos de Avaliação Ambiental Integrada e Estratégica até ao Ministério Público.

    Também não foram elaboradas ações para o Plano Diretor, com avaliação dos problemas de engenharia de tráfego para acessibilidade, tanto rodoviária quanto hidroviária, à zona portuária; transmissão energética; segurança pública; saneamento; saúde; educação; gestão de risco; profissionalização da mão de obra local para conter a migração; coleta de lixo e abastecimento de água, problemas que surgirão com a instalação dos empreendimentos.

    O MP recomenda a Semas que se abstenha de conceder licenças prévias, de instalação e operação para empresas ou consórcios que atuam ou pretendem atuar nas atividades dos Terminais Portuários e Estações de Transbordo e Terminais de Grãos no distrito de Miritituba, e que suspenda as licenças já concedidas para as que já se encontram em operação.

    No prazo de 30 dias a partir do recebimento, o Estado deve se manifestar acerca do acatamento, ou não, dos termos da recomendação.

    Estudos necessários e adequados - A Política Nacional do Meio Ambiente prevê a “Avaliação de Impactos Ambientais (AIA)” para identificar, interpretar e prevenir as consequências de empreendimento específico. Diante da necessidade de análise mais ampla, surgiram os instrumentos para análise de empreendimentos diversos localizados na mesma região- a Avaliação Ambiental Integrada (AAI) e a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE).

    O MPF/PA e o MP/PA consideram que a Avaliação Ambiental Integrada é o instrumento mais adequado para subsidiar a decisão estratégica ambiental na bacia do Tapajós, já que uma de suas finalidades é justamente identificar diretrizes ambientais para a concepção de novos projetos de utilização dos recursos hídricos, visando alcançar o desenvolvimento sustentável.

    A recomendação adverte que a partir do conhecimento dos motivos e providências a serem tomadas pela secretaria ambiental, identificados no documento, a violação dos dispositivos legais implicará na adoção de todas as providências judiciais cabíveis, em sua máxima extensão.



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