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26 de Abril de 2024
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    MPF/RJ: TRF2 determina redução de jornada de trabalho de técnicos em radiologia de Barra Mansa

    Profissionais têm direito a jornada de trabalho de 24 horas semanais

    há 9 anos

    Após ação do Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ), o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região determinou o jornada de trabalho de 24 horas semanais para os profissionais técnicos em radiologia da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Barra Mansa (RJ). O pedido havia sido julgado improcedente em primeira instância.

    A ação foi proposta com base em representação do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 4ª Região contra o Edital 002/2010 do concurso público para o Município de Barra Mansa, na qual se contastou o desrespeito a normas relacionadas ao exercício da profissão de técnico em radiologia.

    O edital estabelecia uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais aos profissionais de radiologia. A ação civil pública ajuizada pelo MPF alegou que o município não observou a Lei federal nº 7394/85, que regula o exercício da profissão, a qual dispõe no artigo 14 que “a jornada de trabalho dos profissionais abrangidos por esta Lei será de 24 (vinte e quatro) horas semanais”.

    Após o retorno do processo à primeira instância, o MPF pediu o imediato cumprimento do acórdão do tribunal, devendo o Município comprová-lo em 30 dias.

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro

    Tels.: (21) 3971-9488/9460
    www.prrj.mpf.mp.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-rj-trf2-determina-reducao-de-jornada-de-trabalho-de-tecnicos-em-radiologia-de-barra-mansa/237992705

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