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25 de Abril de 2024
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    MPF/GO: Carlinhos Cachoeira recebe mais uma condenação

    Desta vez a condenação foi pela prática dos crimes de violação de sigilo funcional e de prevaricação

    há 9 anos

    O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) conseguiu, no último dia 23 de setembro, mais uma condenação de Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como “Carlinhos Cachoeira”. Desta vez foi pela prática dos crimes de violação de sigilo funcional (artigo 325 do Código Penal) e de prevaricação (art. 319 do Código Penal).

    A decisão foi proferida pelo juiz federal Carlos Roberto Alves dos Santos, da 11ª Vara da Justiça Federal (JF) de Goiânia, ao julgar denúncia do MPF/GO contra Carlinhos Cachoeira e o então delegado da Polícia Federal (PF) Fernando Antônio Hereda Byron Filho.

    De acordo com a sentença, Carlinhos Cachoeira foi condenado à pena de três anos de detenção, sem direito ao benefício da substituição da pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos, em razão de já haver condenação em outra ação penal. Da decisão cabe recurso.

    Em relação ao delegado Fernando Byron, o processo está suspenso, pois, mesmo citado por edital, o réu não compareceu aos autos.

    Entenda o caso - Em fevereiro de 2014, o MPF/GO denunciou o então delegado da PF Fernando Antônio Hereda Byron Filho por prevaricação e, em conjunto com Carlinhos Cachoeira, pelo crime de violação de sigilo funcional, por vazarem informações sigilosas à organização criminosa comandada por Cachoeira.

    Fernando Byron revelou, de modo sistemático, fatos de que teve ciência em razão do seu cargo de delegado de polícia, agindo, assim, como participante da organização criminosa, repassando informações sigilosas de interesse do grupo, em especial, de Carlinhos Cachoeira.

    Assim, quando era responsável pela presidência e condução de inquérito policial em que Carlinhos Cachoeira era investigado, em trâmite em Anápolis/GO, Fernando Byron deixou de praticar atos próprios de seu ofício de delegado federal. Ficou provado que, em vez de continuar ou indicar as diligências investigatórias, combinou finalizar o inquérito policial e entregar o relatório a Carlinhos Cachoeira. Além disso, passou a revelar procedimentos futuros a serem adotados pela PF.

    Em um outro momento, em fevereiro de 2012, véspera da deflagração da operação “Monte Carlo”, o delegado Fernando Byron, acionado por Cachoeira, revelou ao chefe da organização criminosa detalhes das atividades de inteligência e contrainteligência e do funcionamento do uso de placas pela PF, comprometendo-se a obter mais informações.

    Denúncias - São cinco as denúncias em face dos membros do grupo criminoso ajuizadas pelo MPF/GO. A primeira ocorreu 19 dias depois da deflagração da operação, em março de 2012. Ao todo, 80 pessoas foram acusadas. O processo foi desmembrado e, no fim do mesmo ano, foi proferida a sentença contra os sete integrantes da cúpula da quadrilha. As maiores penas aplicadas, reclusão em regime fechado, foram contra Carlinhos Cachoeira (39 anos e 8 meses, pelos crimes de associação criminosa, violação de sigilo funcional, corrupção ativa, advocacia administrativa e peculato), Lenine Araújo (24 anos e 4 meses, pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e peculato), José Olímpio de Queiroga Neto (23 anos e 4 meses, pelos crimes de associação criminosa e peculato) e Idalberto Araújo, o “Dadá” (19 anos e 3 meses, pelos crimes de associação criminosa, violação de sigilo funcional e corrupção ativa).

    Em 14 de novembro de 2012, a segunda acusação foi apresentada pelo MPF/GO contra 16 pessoas, com foco no crime de depósito e exploração comercial de máquinas caça-níqueis compostas por equipamentos eletrônicos sabidamente contrabandeados (artigo 334, § 1º, alínea c, do Código Penal).

    A terceira denúncia acusou quatro pessoas por lavagem de dinheiro, entre elas José Olímpio Queiroga, membro operacional do grupo criminoso organizado.

    Na quarta denúncia o MPF/GO requereu a condenação de Carlinhos Cachoeira, de Geovani Pereira da Silva, responsável pelo controle e administração financeira do grupo criminoso, e de Gleyb Ferreira da Cruz, auxiliar de Cachoeira na administração dos bens e negócios da organização criminosa, por promoverem o crime de evasão de divisas do país.

    Por fim, na quinta denúncia, o MPF/GO requereu a condenação do então delegado da PF Fernando Antônio Hereda Byron Filho e, novamente, de Carlinhos Cachoeira pelos crimes de prevaricação e violação de sigilo funcional.

    Para mais informações, clique aqui e confira a íntegra da sentença da 11ª Vara da JF (Processo nº 16780-35.2014.4.01.3500).


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-go-carlinhos-cachoeira-recebe-mais-uma-condenacao/238903056

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