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19 de Abril de 2024
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    MPF/SP move ação contra a Microcamp por propaganda enganosa

    há 13 anos

    O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Microcamp Escola Educacional Profissional SS Ltda., por oferecer, indevidamente, falsas bolsas de estudos por parte de instituições públicas para atrair clientes. Na mesma ação, o MPF cobra a União e o Estado de São Paulo por terem se omitido de suas funções de fiscalização para impedir as irregularidades cometidas pela instituição de ensino.

    O MPF pede, em caráter liminar, que a Microcamp, em todas as suas unidades espalhadas pelo país, seja impedida de fazer qualquer menção a instituições públicas ao realizar propaganda de seus cursos, sob pena de R$ 1 mil para cada cidadão que tenha se sentido lesado pela prática ilegal.

    O órgão também pede liminarmente que a empresa seja obrigada a remover da internet e de outros meios de comunicação qualquer publicidade relacionada à oferta de cursos de informática reconhecidos e aprovados pelo Ministério da Educação (MEC), além de publicar em seu site e em três jornais de grande circulação nacional a contrapropaganda que desminta essa informação.

    Por fim, o MPF requer que a União e o Estado de São Paulo fiscalizem a Microcamp, principalmente no que se refere à prática da propaganda enganosa e o uso indevido do nome de entes públicos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

    Ao final do julgamento da ação, o MPF pede a condenação da Microcamp e a confirmação dos pedidos liminares.

    Investigação - Em inquérito civil público, o MPF apurou que a Microcamp estaria usando uma estratégia fraudulenta para atrair consumidores, que consistiria na realização de diversas ligações telefônicas para os clientes desejados, mencionando que a pessoa havia sido sorteada e premiada com uma suposta bolsa de estudos oferecida por instituições e programas do governo, sindicatos, ONGs, agências de emprego, entre outros.

    De acordo com as investigações, além da mencionada bolsa de estudos, a empresa ainda ofereceria inúmeros outros benefícios, dentre os quais descontos promocionais, auxílio transporte, estágio e recolocação no mercado de trabalho. No entanto, para receber tais benefícios, o aluno precisaria ir urgentemente a uma unidade pré-determinada da Microcamp para a assinatura de contrato.

    O MPF apurou que, após ser convocado e encaminhado à unidade da Microcamp, o aluno é levado a assinar um contrato de prestação de serviços educacionais e de compra de livros, no qual não há nenhuma menção a qualquer um dos supostos benefícios referidos.

    A partir da análise dos contratos, o MPF verificou que o valor correspondente à compra do material didático é superior ao valor pago pelas aulas. Segundo informações do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), publicadas no jornal O Estado de S. Paulo, de 14 de abril, cerca de 80% do valor contratual seria referente à compra do material didático.

    Apesar dos contratos conterem cláusula estipulando que não é obrigatória a compra conjunta do curso e do material didático, essa informação não é verbalmente expressa ao aluno. Ao contrário disso, o MPF constatou que, por vezes, a informação recebida é a de que o material didático é fornecido pela Microcamp sem custo para o aluno.

    Segundo apurado, a Microcamp não ofereceria contrato alternativo caso o estudante não concordasse com as cláusulas estipuladas. Além disso, a empresa criaria dificuldades para a rescisão dos contratos e utilizaria diversas formas de coerção para que o consumidor desista da quebra. Os funcionários fariam cobranças intimidatória de multas, com a realização de diversas ligações para a residência, celular ou local de trabalho do ex-aluno, chegando a ligar, inclusive, para vizinhos e parentes a fim de receber os valores que a instituição entende devidos.

    Ainda segundo investigado pelo MPF, os funcionários da Microcamp pressionariam os ex-alunos nessas ligações afirmando que, caso não houvesse pagamento dos valores relativos à rescisão, o nome do devedor seria incluído nos serviços de proteção ao crédito, podendo até haver a penhora de bens.

    Em audiência pública promovida pelo MPF em Marília, o órgão recebeu inúmeras reclamações de consumidores insatisfeitos e indignados com a atuação da empresa. Embora representantes da Microcamp tenham comparecido à audiência, a postura ilegal adotada para com seus clientes não se alterou após o registro de novas reclamações.

    Denúncia - Na denúncia, o MPF também acusa a Microcamp de fazer propaganda enganosa em seu site (www.microcamp.com.br) ao anunciar que seus cursos de informática são reconhecidos e aprovados pelo Ministério da Educação. O ministério informou que não possui atribuição para autorizar ou reconhecer cursos técnicos de nível médio. Já o Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo afirmou que, pelo curso oferecido ser curso livre, não se encontra vinculado ao sistema educacional de ensino.

    Para o MPF, a omissão da União e do Estado de São Paulo em fiscalizar os cursos de informática oferecidos pela Microcamp colaborou para o uso da estratégia fraudulenta denunciada. Ressalta-se, ainda, a omissão do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão da União responsável pela fiscalização de abusos cometidos nas relações de consumo, que não tomou nenhuma providência a respeito.

    Para o procurador regional dos direitos do cidadão, Jefferson Aparecido Dias, autor da denúncia, apesar das frequentes reclamações contra a rede Microcamp divulgadas pelos jornais do Estado de São Paulo, bem como levadas ao reconhecimento do Procon (), a Microcamp continua a empregar a mesma estratégia de angariação de clientes, desrespeitando o direito à educação dos cidadãos e, também, o direito dos consumidores.

    Ação Civil Pública nº 0022993-02.2010.4.03.6100, distribuída à 24ª Vara Federal Cível de São Paulo.

    Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

    Assessoria de Comunicação

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    3 Comentários

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    É um absurdo que a população não é protegida de alguns golpistas, podendo defini-los "golpistas legalizados".
    Hoje há bandidagem em forma de firmas . Que até utilizam programas do governo para iludirem a população , manipulando -as mentalmente. Armam dar ciladas às pessoas, como um aracnídeo constrói a teia... Se aproveitam da vulnerabilidade alheia para enriquecer.
    Aconteceu aí, essa firma, Microcamp, recusa-se ao cancelamento do contrato sem a multa exorbitante, mesmo o cancelamento sendo requerido antes de completarem 24 horas e nenhum serviço tenha sido prestado por eles, nem material didático.. !
    Caso de psicopatia social , unido ao descaso das autoridades.
    Pois a supracitada firma continua realizando as mesmas práticas abusivas do passado, talvez sob nova roupagem. Debaixo de novas leis de respaldo jurídico ? Mais atenção! oh Estado de Direito: assinaturas estão virando comércio! continuar lendo

    Eles enganam as pessoas ,fazem assinar promissórias e enviam para um banco.
    Há 6 anos,fizeram isso comigo, na Microcamp do Gonzaga em Santos,cansei de ir até a escola para um acordo e me cobraram uma multa de 2 mil reais,eu tinha apenas 3 meses de curso.Uma vergonha,nota -0. continuar lendo

    Elis sujaram meu nome continuar lendo