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20 de Abril de 2024
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    PRE/GO: José Nelto deixa cargo após cassação do mandato

    há 13 anos

    Depois de várias ações da Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás (PRE/GO) junto à Justiça Eleitoral, o deputado estadual José Nelto (PMDB) foi afastado do cargo na última sexta-feira, 3 de dezembro,) pela Assembleia Legislativa, em cumprimento a uma determinação do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE). O pedido de afastamento havia sido formulado pelo procurador Regional Eleitoral Alexandre Moreira Tavares dos Santos.

    O motivo da medida era a condenação do parlamentar por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) nas eleições de 2006. Segundo a Procuradoria, José Nelto ofereceu serviço gratuito de mudança a eleitores no período eleitoral visando obter-lhes os votos o que é proibido pela lei eleitoral. Nelto já havia sido cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em fevereiro desse ano. Entretanto, por meio de liminares concedidas pelo ministro Março Aurélio, conseguiu se manter no cargo após a cassação.

    Porém, após ter dois embargos de declaração rejeitados pelo TSE, Nelto não conseguiu obter nova liminar para se manter no cargo. Diante disso, o Ministério Público Eleitoral ofereceu requerimento de cumprimento das decisões do TSE, o qual foi acolhido, por unanimidade, pelo TRE-GO.

    Além disso, o TRE, acatando pedido da PRE, declarou a inconstitucionalidade de dispositivo do regimento interno da Assembleia Legislativa que criava um procedimento administrativo interno para o cumprimento das decisões da Justiça Eleitoral e determinou que o afastamento do parlamentar se desse no prazo máximo de cinco dias. Se fosse seguido o longo procedimento regimental, Nelto poderia terminar seu mandato apesar de estar cassado pela Justiça Eleitoral. Dessa forma, ficou garantido o afastamento do parlamentar. Com a cassação de José Nelto, seu suplente, Lívio Luciano, assumiu o cargo.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República em Goiás

    Ministério Público Federal

    62 3243 5454 ou 5266

    ascom@prgo.mpf.gov.br

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