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20 de Abril de 2024
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    Copa 2014: recomendação quer evitar irregularidades em edital do estádio Arena das Dunas em Natal

    há 13 anos

    Uma nova recomendação referente à licitação da parceria público-privada para construção do Arena das Dunas foi enviada à Secretaria de Estado para Assuntos da Copa de 2014, assinada por membros dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, no Rio Grande do Norte. O objetivo é evitar que falhas constatadas no edital da primeira licitação, em que as empresas não compareceram à abertura das propostas, sejam repetidas em um segundo edital. Para tanto, o MP aproveita o momento em que o próprio governo do estado prepara um novo edital com alterações.

    Apesar de o item questionado em recomendação anterior já ter sido excluído do edital, a análise técnica realizada por órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da União, verificou outras irregularidades no edital em questão. Para o MP, há evidências de que os pressupostos básicos necessários à contratação das parcerias público-privadas não foram observados no edital do primeiro procedimento licitatório. Os dispositivos que merecem atenção, segundo recomendado, são os que tratam do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e da avaliação do desempenho do parceiro privado.

    O MP alerta que uma das diretrizes das PPPs é a repartição objetiva dos riscos, ou seja, uma divisão equilibrada entre o poder público e o parceiro privado. No entanto, o edital da primeira licitação prevê hipóteses de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato que importam na transferência para o poder público de riscos que devem ser suportados pelo parceiro privado.

    Além disso, conforme descrito na Lei das Parcerias Público-Privadas (artigo , inciso VII, da Lei nº 11.079/2004), as cláusulas dos contratos devem prever critérios objetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado, o que não ocorre no edital analisado. Ao tratar dos indicadores de desempenho, o item 22.3 do edital estabelece que os quesitos a serem avaliados para aferir o desempenho do parceiro privado serão definidos em comum acordo, em até 180 dias após a assinatura do contrato.

    Dessa forma, a recomendação conjunta determina que o Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado para Assuntos da Copa de 2014, reveja tais itens, evitando falhas no próximo edital. A recomendação também foi enviada ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para que os recursos previstos em financiamento somente sejam liberados após a comprovação de que as irregularidades apontadas não se repetiram no novo edital. Os órgãos terão o prazo de dez dias para o atendimento da recomendação.

    Breve histórico - A recomendação anterior pedia a retificação do item 21.1 do edital, que induzia a contratação da empresa Stadia Projetos Consultoria e Engenharia para desenvolver os projetos executivos complementares. O MP argumentou que a citação de uma empresa específica no edital direcionava a contratação, ferindo a lei de licitações. O governo do estado reconheceu o erro e acatou as determinações.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República no Rio Grande do Norte

    Fones: (84) 3232-3960 / 9119-9675

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/copa-2014-recomendacao-quer-evitar-irregularidades-em-edital-do-estadio-arena-das-dunas-em-natal/2512121

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