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24 de Abril de 2024
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    TRE/SP aplica multas de R$ 2,7 milhões a doadores que ultrapassaram o limite legal nas últimas eleições

    As multas, confirmadas em dois recursos analisados ontem pelo tribunal, são o resultado de ações do Ministério Público Eleitoral contra pessoas jurídicas que excederam o limite legal de doações então vigente nas eleições de 2014

    há 8 anos

    O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) julgou, na tarde desta terça-feira, 3 de novembro, dois recursos eleitorais interpostos por pessoas jurídicas que foram condenadas em primeira instância por doarem mais do que poderiam nas últimas eleições, de acordo com as normas então vigentes. O tribunal negou provimento a ambos os recursos, confirmando as condenações, apenas alterando o valor das multas aplicadas.

    Durante a sessão, foi alegado, por um dos recorrentes, a perda do objeto da ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de primeiro grau. Isso porque o dispositivo legal que fundamenta essas ações, o art. 81 da Lei nº 9.504/97, ao ser revogado pela Lei 13.165/2015, não poderia mais ser aplicado, mesmo aos fatos já realizados enquanto a lei vigorava.

    Assim, no entender da Defesa, a nova lei eleitoral retroagiria, beneficiando os infratores. No entanto, conforme argumentou o procurador regional eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos, a Lei nº 13.165/2015, caso quisesse conceder uma anistia generalizada às infrações pretéritas, teria assim disposto expressamente. No silêncio da nova lei eleitoral, suas alterações não afetam as situações pretéritas já consolidadas, sob pena de grave ofensa à segurança jurídica eleitoral e à igualdade.

    O TRE/SP seguiu, portanto, o entendimento defendido pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP), mantendo as condenações de primeiro grau. Promoveu apena uma alteração nos valores das multas. Em um deles, a multa estabelecida foi de, aproximadamente, R$ 2,5 milhões e no outro, de R$ 220 mil.

    Segundo Carvalho Ramos, "esses resultados seguem precedente recente do TRE/SP, e demonstram que a Justiça Eleitoral está atenta a segurança jurídica e a igualdade entre doadores, repudiando uma retroatividade à la carte que prejudicaria o Estado de Direito".


    Cabe recurso ao TSE.


    REs nº 22-30/2015 e nº 40-84/2015

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