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20 de Abril de 2024
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    PRE/ES: professora que fez campanha na Ufes é condenada a pagar multa

    Sônia Dalcomuni entregou panfletos e pediu votos nas salas de aula

    há 8 anos


    A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/ES) obteve, por unanimidade, a condenação da professora Sônia Maria Dalcomuni, que concorreu ao cargo de deputada estadual em 2015. A então candidata, valeu-se de sua condição de professora da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) para realizar ações de campanha nas dependências da instituição. A professora deverá pagar multa de R$ 5.320,50, conforme previsto no artigo 73, inciso da Lei das Eleicoes.

    A denúncia contra a candidata apontou que ela ingressou em salas de aula do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE), da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), nos dias 9 de setembro e 3 de outubro de 2015, a fim de entregar panfletos de campanha e pedir votos aos alunos.

    As apurações apontaram que Sônia valeu-se de sua condição de professora e ex-diretora do CCJE para obter autorização dos docentes para entrar nas salas de aula. No contexto da Universidade é comum que professores peçam licença para dar breves recados de cunho acadêmico a uma turma. Sabendo disso, a candidata pedia licença aos professores para conversar com a turma, sem antes explicitar o motivo da abordagem.

    Somente quando ela já se encontrava pedindo votos e distribuindo material é que os professores se davam conta de que ela pretendia fazer campanha. “Apuramos que o fato gerou constrangimento aos professores e atrapalhou o andamento das aulas”, conta o procurador regional Eleitoral, Carlos Vinicius Cabeleira.

    Em depoimento, tanto a professora quanto quatro professores confirmaram que ela entrou em salas de aula, em horário letivo, expôs sua plataforma de candidatura, pediu voto e entregou santinhos.

    A defesa da professora sustentou que ela estava afastada do cargo no período da campanha, no entanto, no entendimento da PRE/ES, “o fato de estar afastada para o exercício do mandato não a legitima a praticar conduta vedada. Para isso existe a licença para concorrer, mas ainda assim continua sendo agente público para fins de conduta vedada”. O procurador regional Eleitoral avalia que a multa deverá ter também um efeito didático, para coibir a propaganda eleitoral em bens públicos durante as eleições do próximo ano.


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