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PRE/BA: TRE deve proferir nova decisão em processo contra deputado federal
A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, TSE anulou acórdão do TRE que havia julgado o pedido improcedente, determinando que fosse proferida nova decisão
Publicado por Ministério Público Federal
há 8 anos
A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) que negou a condenação do deputado federal Roberto Britto por conduta vedada a agentes públicos. Nas eleições de 2014, o político utilizou verbas da Câmara dos Deputados, num montante de 50 mil reais, para confeccionar e distribuir informativos com propaganda eleitoral, visando à sua reeleição.
No acórdão anulado, o TRE/BA havia entendido que a prática de conduta vedada a agente público somente poderia ocorrer durante o período eleitoral. Segundo o procurador Regional Eleitoral, Ruy Mello, a conduta vedada pode ser configurada mesmo quando ocorre antes do período eleitoral. Por essa razão, Mello impetrou recurso em fevereiro deste ano, requerendo a condenação e a cassação do diploma e aplicação de multa ao deputado, o qual foi parcialmente acatado pelo TSE, que determinou a realização de novo julgamento.
O processo agora segue para o TRE, que deve fazer nova análise sobre a efetiva ocorrência da prática da conduta vedada e, se for o caso, definir a punição a ser aplicada. As condutas vedadas aos agentes públicos constam nos arts. 73 a 78 da Lei nº 9504/97, que estabelece as normas para as eleições.
Número para consulta processual: 3588-80.2014.6.05.0000
Assessoria de Comunicação
No acórdão anulado, o TRE/BA havia entendido que a prática de conduta vedada a agente público somente poderia ocorrer durante o período eleitoral. Segundo o procurador Regional Eleitoral, Ruy Mello, a conduta vedada pode ser configurada mesmo quando ocorre antes do período eleitoral. Por essa razão, Mello impetrou recurso em fevereiro deste ano, requerendo a condenação e a cassação do diploma e aplicação de multa ao deputado, o qual foi parcialmente acatado pelo TSE, que determinou a realização de novo julgamento.
O processo agora segue para o TRE, que deve fazer nova análise sobre a efetiva ocorrência da prática da conduta vedada e, se for o caso, definir a punição a ser aplicada. As condutas vedadas aos agentes públicos constam nos arts. 73 a 78 da Lei nº 9504/97, que estabelece as normas para as eleições.
Número para consulta processual: 3588-80.2014.6.05.0000
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