Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    PRE/BA: TRE deve proferir nova decisão em processo contra deputado federal

    A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, TSE anulou acórdão do TRE que havia julgado o pedido improcedente, determinando que fosse proferida nova decisão

    há 8 anos
    A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) que negou a condenação do deputado federal Roberto Britto por conduta vedada a agentes públicos. Nas eleições de 2014, o político utilizou verbas da Câmara dos Deputados, num montante de 50 mil reais, para confeccionar e distribuir informativos com propaganda eleitoral, visando à sua reeleição.

    No acórdão anulado, o TRE/BA havia entendido que a prática de conduta vedada a agente público somente poderia ocorrer durante o período eleitoral. Segundo o procurador Regional Eleitoral, Ruy Mello, a conduta vedada pode ser configurada mesmo quando ocorre antes do período eleitoral. Por essa razão, Mello impetrou recurso em fevereiro deste ano, requerendo a condenação e a cassação do diploma e aplicação de multa ao deputado, o qual foi parcialmente acatado pelo TSE, que determinou a realização de novo julgamento.

    O processo agora segue para o TRE, que deve fazer nova análise sobre a efetiva ocorrência da prática da conduta vedada e, se for o caso, definir a punição a ser aplicada. As condutas vedadas aos agentes públicos constam nos arts. 73 a 78 da Lei nº 9504/97, que estabelece as normas para as eleições.

    Número para consulta processual: 3588-80.2014.6.05.0000


    Assessoria de Comunicação

    Ministério Público Federal na Bahia
    Tel.: (71) 3617- 2295/2296/2200
    E-mail: prba-ascom@mpf.mp.br
    www.twitter.com/mpf_ba

    • Publicações37267
    • Seguidores708
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações120
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pre-ba-tre-deve-proferir-nova-decisao-em-processo-contra-deputado-federal/253468059

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)