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19 de Abril de 2024
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    Chacina de Unaí: MPF questiona no STJ decisão do TRF1 que atenua pena de réu

    Para MPF atenuantes de confissão espontânea e delação premiada não podem ser acumuladas

    há 8 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que deu parcial provimento à apelação de Erinaldo de Vasconcelos Silva condenado por Tribunal do Júri por quádruplo homicídio, triplamente qualificado no caso conhecido como Chacina de Unaí.

    A 4ª Turma do TRF1, em julgamento da apelação da defesa do réu, reformou a sentença de 1º grau, aplicando, cumulativamente, a atenuante de confissão espontânea e a diminuição de pena da delação premiada.

    Para o MPF, como a confissão espontânea é pressuposto da delação premiada, a atenuante de pena da confissão espontânea já está incluída na diminuição de pena da delação premiada. Não haveria a possibilidade de aplicação dos dois institutos.

    “Somente se aplica a atenuante quando a confissão é realizada de forma espontânea, não se confundindo com a confissão voluntária, que sofre a interferência de causas externas. A primeira ocorre quando é pronunciada, de livre e espontânea vontade perante a autoridade pública para admitir a autoria; já a segunda é aquela que se sucede livre de qualquer coação ou constrangimento legal durante a persecução penal, admitindo o agente o óbvio, face a contundência da prova da autoria. Ocorre que, conforme destacou o MPF em primeira instância, o réu Erinaldo de Vasconcelos Silva não colaborou espontânea e voluntariamente durante toda a tramitação processual, haja vista a tentativa do mesmo de assunção de crime mais grave, crime de latrocínio, objetivando isentar os mandantes de suas responsabilidades, durante a primeira fase do procedimento bifásico do Tribunal do Júri, tendo havido, de tal forma, nítida tentativa de manipulação”, explica a procuradora regional da República Elizabeth Mitiko Kobayashi.

    O recurso aguarda o conhecimento e julgamento do STJ.

    Chacina de Unaí: Em 28 de janeiro de 2004, quatro servidores do Ministério do Trabalho – os fiscais Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista Ailton Pereira de Oliveira - realizavam inspeção em fazendas de feijão na região Noroeste de Minas Gerais. Os quatro foram mortos a tiro durante uma emboscada quando se dirigiam a uma fazenda próxima a Unaí.

    Número do processo: 0026932-52.2013.4.01.3800

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