MPF/RJ processa IFF por nepotismo em Campos
O Ministério Público Federal (MPF) em Campos dos Goytacazes (RJ) propôs ação contra o Instituto Federal Fluminense (IFF, antigo Cefet) e a jornalista Ferdinanda Fernandes Maia, classificada em primeiro lugar no concurso organizado pelo departamento do IFF dirigido por seu noivo. Na ação civil pública, o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira pede em liminar que a Justiça proíba a nomeação, até o fim do processo, dos dois aprovados para jornalista no concurso (ação nº 2011.51.03.000365-5). Como pedido final, o MPF requer a anulação do concurso somente para o cargo de jornalista.
O MPF sustenta que, ao integrar o processo seletivo como diretor do Departamento de Concursos e Processos Seletivos do IFF, Anthone Matheus Magalhães Afonso, tido como noivo da ré, contribuiu para a violação dos princípios da legalidade e da moralidade administrativa. Com o pedido liminar, o MPF quer evitar que a nomeação da jornalista, durante o processo judicial, prejudique o IFF e outros candidatos.
A ação resulta de um inquérito civil público em que o MPF apura uma quebra de sigilo noticiada em junho por uma cidadã. O inquérito incluiu dias depois uma queixa do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) de que Ferdinanda era conhecida no IFF como noiva do diretor, nomeado 13 dias após a publicação do edital do concurso.
A moralidade administrativa requer do gestor público a estrita observância de regras e procedimentos como forma de evitar que paire sobre seus atos a mínima suspeita de fraude ou favorecimentos, sem que seja necessário indagar se estes ocorreram efetivamente. Ao agente público, enquanto tal, não é dado o beneficio da dúvida, afirma o procurador Eduardo Santos de Oliveira.
No fim de janeiro, o MPF enviou recomendação para a reitoria do instituto anular o concurso para jornalista em dois meses. Como o IFF não atendeu, alegando que a anulação impediria a reserva de vaga, o MPF entrou na Justiça para impedir a nomeação da candidata. A ação lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em sua jurisprudência, que a suspeição gerada pelo parentesco entre um responsável por concurso e um candidato viola o princípio da moralidade administrativa.
O eventual favorecimento no concurso de jornalista foi uma das 17 irregularidades no IFF denunciadas pelo Sinasefe ao Ministério da Educação (MEC). A comissão de sindicância do MEC não afastou, em seu parecer, essa eventual irregularidade, sendo certo, ainda, que as demais conclusões do MEC não afastam a investigação do MPF.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tel.: (21) 3971-9488/ 9460
http://twitter.com/MPF_PRRJ
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.