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18 de Abril de 2024
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    Câmara Criminal determina prosseguimento de procedimentos investigativos

    há 13 anos

    A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF), que trata de matéria criminal e do controle externo da atividade policia, decidiu pela não homologação do arquivamento e prosseguimento da persecução penal ao analisar vários processos em sessão realizada nesta semana. Em todos os casos, um novo membro do MPF deve ser designado pra prosseguir com o feito.

    Um dos temas tratados na reunião foi o arquivamento de peças de informação instauradas para apurar suposto crime de violação de direito de autor de programa de computador, praticado, em tese, por proprietário de uma lan house no município de Cachoeiro de Itapemirim (ES). O arquivamento foi considerado prematuro porque não se constatou a realização de diligências para apurar a suposta prática de crimes contra a União e a ordem tributária, o que justificaria a propositura de ação penal pública.

    Em outra decisão, a 2ª CCR determinou que outro membro em Santa Catarina deve oferecer a denúncia a respeito de suposto crime de falsidade de atestado médico, apresentado nos autos de reclamatória trabalhista para justificar a ausência de testemunha à audiência, e apurado em inquérito policial. O representante do MPF requereu o arquivamento do feito por insuficiência de provas para oferecimento da denúncia. No entanto, de acordo com a 2ª CCR, os indícios são suficientes, o que impõe a necessidade de se prosseguir no feito.

    Foi analisado ainda arquivamento, feito na Procuradoria Regional da República da 1ª Região, de procedimento administrativo criminal instaurado para apurar suposto crime de ameaça atribuído a prefeito que teria prometido definir ou transferir os professores indígenas da rede municipal, caso optassem pela vinculação à Secretaria de Educação da Bahia. O procurador regional da República oficiante defende que não há possível mal injusto ou grave incutido às vítimas. No entanto, de acordo com a 2ª CCR, esses elementos não precisam resultar de uma conduta criminosa, bastando que a conduta prometida, criminosa ou apenas imoral, possa incutir na vítima certo temor, inquietação ou sobressalto.

    A 2ª CCR também decidiu pela não homologação de arquivamento proposto de representação criminal instaurada em Chapecó (SC) para investigar possível ausência de recolhimento da contribuição previdenciária em reclamação trabalhista. A promoção do arquivamento se deu com base na ausência de lançamento definitivo do crédito tributário. Mas, de acordo com a 2ª CCR, no caso de sentença trabalhista, a constituição definitiva do crédito tributário é feita por meio da própria sentença.

    Secretaria de Comunicação Social

    Procuradoria Geral da República

    (61) 3105-6404/6408

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