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20 de Abril de 2024
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    Deputado estadual Odacy Amorim (PE) responde a processo por desvio de verbas de saúde

    Segundo denúncia do Ministério Público Federal, deputado teria desviado cerca de dez mil reais de recursos públicos, quando foi prefeito de Petrolina (PE), permitindo o pagamento de obras não realizadas

    há 8 anos

    Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado estadual em Pernambuco Odacy Amorim Souza. Ele é acusado de desvio de recursos públicos federais recebidos pelo município de Petrolina durante sua gestão como prefeito, nos anos de 2007 e 2008. Respondem ao mesmo processo a ex-secretária municipal de saúde Maria das Graças Carvalho, a engenheira civil Maria Helena de Lima Almeida e o empresário Adenivaldo Lima Filgueira.

    Quando era prefeito, Odacy Amorim firmou, em nome do município, um convênio com o Ministério da Saúde, no valor de R$ 237.511,48, destinado à aquisição de equipamentos e material permanente, bem como à reforma do Centro de Controle de Zoonoses de Petrolina.

    A Construtora Renascer Ltda., vencedora do processo licitatório realizado para contratar a empresa responsável pela reforma do Centro, recebeu do município um total de R$ 93.916,89. Entretanto, ao efetuar fiscalização no local, o Ministério da Saúde constatou que houve pagamentos por serviços não realizados ou que foram executados de forma incompleta. A soma dos valores pagos indevidamente foi de R$ 9.981,10, em valores originais, o que representa mais de 10% do valor total.

    O relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU) também apontou irregularidades, como divergências superiores a 50% entre as dimensões da obra paga pelo município e a área do serviço efetivamente realizado. Além disso, a CGU não encontrou vestígios da realização do trabalho de paisagismo e arborização de toda a área do Centro, embora o serviço tenha sido pago.

    Para o MPF, o pagamento feito à empresa pelo município, com recursos oriundos do Ministério da Saúde, por execução incompleta de obra, bem como por itens executados com valores e dados divergentes do que foi efetivamente realizado, configura desvio de verba pública, crime previsto no artigo , inciso III, do Decreto-Lei nº. 201/67 (“desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas”). A pena prevista para esse delito é detenção, de três meses a três anos, além de perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

    Participações – Em sua denúncia, o MPF descreveu a conduta de cada um dos réus, que, segundo o órgão, agiram de forma livre e consciente. Odacy Amorim, na condição de prefeito, permitiu o pagamento de serviços não realizados ou incompletos. Maria das Graças Carvalho, como secretária de saúde, autorizou o pagamento das obras, declarando que os recursos do convênio foram inteiramente empregados de acordo com as especificações técnicas. Maria Helena de Lima Almeida, responsável pela fiscalização da obra, subscreveu boletins de medição, atestando que a execução dos serviços foi concluída de acordo com os parâmetros estipulados. Por fim, Adenivaldo Lima Filgueira, que também assinou os boletins de medição, contribuiu para o desvio dos recursos, uma vez que esses documentos respaldaram o pagamento irregular.

    Foro – A denúncia foi oferecida pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, órgão do MPF que atua perante o TRF5, no Recife. O processo teve início no Tribunal, e não na primeira instância da Justiça Federal em Pernambuco, porque o cargo de deputado estadual assegura foro especial em ações criminais.


    N.º do processo no TRF5: 0002704-19.2014.4.05.0000 (PIMP 141 PE)

    Íntegra da manifestação da PRR5:



    Assessoria de Comunicação Social
    Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
    (81) 2121.9823 / 2121.9824
    prr5-ascom@mpf.mp.br


    A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/deputado-estadual-odacy-amorim-pe-responde-a-processo-por-desvio-de-verbas-de-saude/266392100

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