Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    MPF/RJ contesta lei estadual das queimadas

    há 13 anos

    O Ministério Público Federal em Campos (RJ) pediu a declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual 5.990/11, que prevê uma redução gradativa das queimadas como prática para o corte da cana-de-açúcar no Rio de Janeiro. A lei foi sancionada às pressas, ignorando a competência da União, apenas 13 dias depois da Justiça Federal acatar ação do MPF e determinar que usinas não recebam mais cana queimada (processo nº 2011.51.03.000680-2).

    O pedido de inconstitucionalidade, movido pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, defende que a lei estadual fere a competência legislativa da União ao regular a eliminação gradativa da queima da palha da cana-de-açúcar. Há mais de 50 anos, a Lei federal 4.711/65 veda o uso do fogo como método de colheita da cana.

    O pedido do procurador tem por base a Constituição Federal (artigo 24, 4º), que prevê que lei estadual não pode contrariar norma geral prevista em lei federal, devendo apenas estabelecer regras suplementares. A ação destaca ainda que o fim das queimadas não acarretará desemprego no setor, uma vez que estudos comprovam que não há impedimento à colheita da cana sem uso do fogo, desde que o setor desenvolva sua mecanização, aumente o valor pago pelo corte e contrate mais trabalhadores.

    A edição da Lei estadual 5.990/11 fere dispositivos constitucionais. Já há inclusive análise de situação equivalente pelo Supremo Tribunal Federal. Não há argumentos válidos para a manutenção de prática tão lesiva à saúde e ao meio ambiente, e que favorece a criação de frentes de trabalho escravo. A produção do setor no Norte Fluminense é baixa em relação à média nacional exatamente pela falta de mecanização, afirma o procurador Eduardo Santos de Oliveira.

    Em 2009, o MPF já havia conseguido suspender o licenciamento para as queimadas. No julgamento da ação em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal, em março de 2010, a desembargadora Salete Maccalóz confirmou a decisão e determinou a suspensão imediata das licenças para fins de queimadas por parte da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea).

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria da República no Rio de Janeiro

    Tels.: (21) 3971-9488/9460

    http://twitter.com/MPF_PRRJ

    • Publicações37267
    • Seguidores707
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações23
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-rj-contesta-lei-estadual-das-queimadas/2776385

    Informações relacionadas

    Ministério Público Federal
    Notíciashá 15 anos

    MPF/RJ: queimadas de cana em usinas no norte fluminense devem parar

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)