Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    MPF/SP move ação para que aéreas em Cumbica paguem multa a passageiros por overbooking

    há 13 anos

    O Ministério Público Federal em Guarulhos (SP) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que todas as companhias aéreas que operam no aeroporto de Cumbica sejam obrigadas a emitir, em prol do passageiro que for impedido de embarcar em razão de overbooking, um documento que ateste que a impossibilidade de embarcar derivou de tal prática. Se a companhia aérea não o fizer, o MPF pede que seja dada uma multa no valor de R$ 10 mil, que deverá ser revertida em prol do próprio passageiro lesado.

    O MPF pede também que caso o passageiro seja impedido de embarcar em razão da prática de overbooking, que as companhias aéreas adotem as medidas previstas nos artigos 12 e 14 da Regulamentação 141/2010 da Anac .

    Os artigos 12 e 14 obrigam as empresas aéreas a oferecer três alternativas ao passageiro: garantir reacomodação em voo próprio ou de terceiros, reembolsar ou realizar o serviço por outra modalidade de transporte. Do mesmo modo, as empresas são obrigadas, independentemente de culpa, a prestar auxílio material aos passageiros, consistente em acesso a internet, alimentação, acomodação adequada ou hospedagem, de acordo com o tempo estimado de espera. Caso não seja cumprida, que seja estabelecida uma multa no valor de R$ 10 mil em prol do consumidor lesado.

    O MPF em Guarulhos constatou que a regulamentação atual não é capaz de conter os abusos. Só no aeroporto de Cumbica, entre os anos de 2009 e 2010, foram 151 autuações contra as companhias aéreas. O número de ações na Justiça contra as empresas também vem crescendo nos últimos anos.

    Para o procurador da República Matheus Baraldi Magnani, autor da ação, está evidente que as companhias aéreas planejam muito mal a venda de passagens e a prática do overbooking, causando prejuízo ao consumidor.

    O MPF não considera ilegal o overbooking, mas sim a conduta das companhias aéreas na forma de implementá-lo e, principalmente, no atendimento dado ao consumidor, afligido pela sua ocorrência. A ação pretende disciplinar as consequências da prática que vem sendo constantemente mal executada pelas empresas, que erram em seus cálculos e previsões, afirma Magnani.

    Para Magnani, caso o Judiciário acate o pedido do Ministério Público Federal, haverá um grande avanço na organização da prática do overbooking no Brasil, pois as empresas aéreas deverão planejar melhor a venda de bilhetes e, caso ainda assim não ocorra o embarque do consumidor, as empresas deverão adotar todas as medidas para evitar transtornos, previstas na Regulamentação 141/2010 da Anac, sob pena de incidência de uma multa pesada revertida em prol do próprio consumidor.

    A ideia de reverter a multa para o consumidor que teve o direito desrespeitado, é dar uma eficácia maior à eventual medida judicial concedida, pois o consumidor terá todo o interesse que a sentença seja aplicada e, consequentemente, as empresas terão de melhorar a prestação do serviço, afirma Magnani.

    Na ação, é pedido também que, caso seja concedida liminar, que a Anac seja condenada a fiscalizar e comunicar o MPF, caso ocorra descumprimento da decisão judicial.

    Ação Civil Pública nº 0007657-61.2011.4.03.6119

    Companhias aéreas demandadas na ação:

    Aerolineas Argentinas S/A;

    Aeromexico Mexican Airline;

    Aerosur S/A;

    Air Canadá;

    Air China International;

    Air France Brasil;

    Alitalia Airlines;

    American Airlines;

    Avianca S/A;

    Compahia Aérea Boliviana de Aviacion;

    British Airways;

    Continental Airlines;

    Copa Airlines;

    Delta Airlines;

    El Al Israel Airlines;

    Emirates Airlines;

    Gol Linhas Aéreas;

    Iberia;

    KLM Cia Real Holandesa de Aviação;

    Korean Airlines;

    Lan Airlines;

    Lufthansa Airlines;

    Pantanal Linhas Aéreas;

    Passaredo Linhas Aéreas;

    Pluna Linhas Aéreas Uruguayas;

    Puma Air Linhas Aéreas;

    Qatar Airways;

    Singapoure Airlines;

    South African Airways;

    Swiss International Airlines;

    TAAG Linhas Aéreas de Angola;

    Taca Airlines Linhas Aéreas do Peru;

    TAM Linhas Aéreas;

    TAP Portugal Airlines;

    Trip Linhas Aéreas;

    Turkish Airlines;

    United Airlines;

    Webjet Linhas Aéreas.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República em São Paulo

    11-3269-5068

    ascom@prsp.mpf.gov.br

    www.twitter.com/mpf_sp

    • Publicações37267
    • Seguidores707
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações183
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-sp-move-acao-para-que-aereas-em-cumbica-paguem-multa-a-passageiros-por-overbooking/2787487

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)