Nota de esclarecimento sobre Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
Em relação a notícia publicada ontem, 25 de agoto, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) esclarece: a partir de junho de 2010, com a publicação da Lei nº 12.249/2010 (art. 76), o CFC e os CRCs foram autorizados a exigir a aprovação em exame de suficiência, como requisito para a emissão de carteira e registro profissional aos egressos de cursos de Contabilidade.
Ao que tudo indica, essa informação não foi levada ao conhecimento do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1), por omissão do próprio Conselho Federal de Contabilidade, a quem cabia, na condição de réu, o ônus de comunicar o Poder Judiciário da prolação da mencionada Lei. O decisao do TRF1 é de dezembro de 2010.
Assim, apesar da declaração de nulidade da Resolução CFC 853/1999, os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade encontram-se autorizados
a aplicar o exame de suficiência, por força do artigo 76 da Lei nº 12.249/2010.
Assessoria de Comunicação
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