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25 de Abril de 2024
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    MPF/GO quer fim de cobrança de taxas abusivas por Faculdades

    há 12 anos

    O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) entrou com ação civil pública contra três instituições de ensino superior por cobranças de taxas de serviços para a liberação de todo o tipo de documento estudantil. A Faculdade Padrão, a Faculdade Nossa Senhora Aparecida e a Faculdade Alfredo Nasser são apontadas pelo abuso de realizar cobranças, por exemplo, de até R$ 300 pela emissão de um simples histórico escolar.

    De acordo com as investigações, além dos pagamentos de mensalidades ou semestralidades, os estudantes são submetidos a cobranças de taxas extras ao requererem documentos corriqueiros, como histórico escolar, plano de ensino, certidão negativa de débito na biblioteca, declaração de disciplinas cursadas, declaração de transferência, certificado para colação de grau, certificado de conclusão de curso, segunda chamada de prova (mesmo por motivo de doença), declaração de estágio, atestado de vínculo etc., o que pode configurar ato de mercantilização do ensino.

    O Judiciário tem entendido que os custos de emissão desses documentos já estão incluídos nos valores das mensalidades pagas pelos estudantes, não podendo ser objeto de taxas extras.

    Na ação, o MPF observa que instituir taxa pela emissão de documentos indispensáveis ao aluno e intrínsecos à prestação de ensino, como histórico escolar ou declaração de disciplinas cursadas, é tão absurdo como seria se a Faculdade resolvesse cobrar 'taxa de uso do banheiro' ou 'taxa por consulta ao professor', por exemplo.

    Diante disso, o MPF pede que seja concedida liminar para a imediata suspensão da cobrança e que a decisão seja confirmada em sentença, condenando-se as Faculdades a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente. É sugerida multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

    Processo nº 49559-48.2011.4.01.3500

    Ministério Público Federal em Goiás

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