PGR contesta lei de Santa Catarina por legislar sobre formação de condutores de veículos
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4707) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a legalidade de parte da lei 13.721/06, do estado de Santa Catarina. A lei, que autoriza o Executivo estadual a delegar a execução de serviços públicos na área de trânsito, está sendo impugnada por causa dos textos do artigo 1º, inciso II, e artigo 3º.
Segundo Gurgel, os dispositivos devem ser impugnados porque transformam a formação de condutores de veículos, atividade privada, em serviço público. Ao legislar sobre essa questão, eles entram em conflito com a Constituição Federal (CF). De acordo com o PGR, as leis que regulamentam o trânsito são de competência da CF e também do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ou seja, não caberia ao estado de Santa Catarina dispor sobre essa matéria.
O CTB aponta que a formação de condutor de veículo automotor deve ser realizada por instrutor autorizado pelo órgão executivo de trânsito dos estados ou do Distrito Federal, pertencente ou não à entidade credenciada. Gurgel alerta para o fato de que o CTB submete tal atividade a um regime de autorização, sem retirá-la da iniciativa privada. Diversamente, as normas catarinenses impugnadas submetem os particulares que pretendem exercê-la mediante licitação, diz.
Nesse sentido, o PGR afasta a possibilidade de tal atividade ser considerada serviço público, pois este só existe para satisfazer necessidades fundamentais, e para tanto, anula o princípio da livre iniciativa e da livre concorrência. Conforme explica, embora a formação de condutores de veículos automotores seja fortemente regulada pelo Estado, o espaço da iniciativa privada sempre esteve preservado, fato comprovado pela enorme quantidade de autoescolas.
O procurador-geral finaliza dizendo que a intervenção direta do Poder Público, tal como se dá no estado de Santa Catarina, que interfere na atividade econômica a ponto de assumir sua titularidade, não encontra respaldo na concepção de ordem econômica fundada na livre iniciativa.
A ação será apreciada pela ministra Carmén Lúcia.
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