PRE/AL abre procedimento após declarações de Temóteo Correia sobre compra de votos
Depois de ser publicado na imprensa que o deputado estadual Temóteo Correia confessou a compra de votos em entrevista ao programa CQC (Bandeirantes), a Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas determinou, nesta quinta-feira (22), a instauração de procedimento administrativo para apurar os fatos.
Por meio do procedimento, de autoria do procurador regional eleitoral Rodrigo Tenório, já foi encaminhado ofício à Rede Bandeirantes de Televisão pedindo o envio de gravação da entrevista, concedida ao repórter Ronald Rios, na última segunda-feira (21). O prazo para cumprimento é de 10 dias úteis.
O procurador determinou, ainda, o envio de ofício ao deputado Temóteo Correia, para que preste esclarecimentos, em cinco dias úteis, sobre os fatos noticiados no site Tudo na Hora, sobretudo quanto à declaração até eu já comprei votos!.
Rodrigo Tenório também solicitou da Polícia Federal informações sobre a existência de inquérito policial tratando do crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral (relativo à compra de voto), cujo investigado seja o parlamentar.
Legislação - O artigo 299, CE, estabelece como crime dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. A pena prevista é de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
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