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25 de Abril de 2024
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    MPF/MS: fazendeiros e índios são réus em processo por arrendamento de terras da União

    há 12 anos

    Nove pessoas, entre fazendeiros e índios, se tornaram réus em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS). Elas são acusadas de arrendamento de terras da União, dentro da reserva indígena de Dourados. Segundo denúncia do MPF, o crime teriam sido cometido por pelo menos doze anos, de 1996 até 2008. A pena é de detenção de um a cinco anos e multa.

    Entre os nove réus, três são fazendeiros acusados de usar ilegalmente as terras indígenas, para o plantio de milho e soja. Já o restante são indígenas, que teriam arrendado as terras da reserva. Caso seja comprovada a culpa dos envolvidos, a pena prevista - para o crime de arrendamento de terras da União - é de detenção de um a cinco anos e multa.

    Segundo a legislação, as terras indígenas pertencem à União, cabendo aos indígenas o seu usufruto exclusivo. O arrendamento dessas terras é ilegal e configura crime, previsto no artigo da Lei nº 8.176/91 : "Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo".

    Arrendamento confirmado - De acordo com depoimento dos índios, as áreas - localizadas nas Terras Indígenas (TI) Bororó e Jaguapiru, em Dourados - eram arrendadas por preço menor do que realmente valem. Em alguns casos os indígenas recebiam cerca de R$ 2 mil por safra, em outros, o pagamento era de R$ 3 mil pelo uso de sete hectares ao ano.

    Os envolvidos afirmaram, em depoimento, existir "parcerias" agrícolas, mas, de acordo com inquérito civil do MPF que investigou a ilegalidade, a sociedade não existia. Os fazendeiros é que ficavam com todas as etapas de produção, desde o preparo à colheita, chegando à venda dos produtos. A participação dos indígenas era somente autorizar a utilização das terras da União, prática que configura o crime de arrendamento.

    Referência processual na Justiça Federal em Dourados:

    0004983-73.2011.403.6002

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul

    (67) 3312-7265 / 9297-1903

    (67) 3312-7283 / 9142-3976

    www.prms.mpf.gov.br

    ascom@prms.mpf.gov.br

    www.twitter.com/mpf_ms

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