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26 de Abril de 2024
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    MPF/RS denuncia estudante que fraudou o ProUni

    há 12 anos

    O procurador da República em Bento Gonçalves, Alexandre Schneider, denunciou à Justiça Federal uma estudante de 24 anos que, através de fraude, conseguiu, entre março de 2007 e dezembro de 2011, uma bolsa de estudos integral no Curso de Ciências Biológicas na Universidade de Caxias do Sul (UCS), através do Programa Universidade para Todos (ProUni). Segundo o procurador da República, mediante fraude, a estudante causou um prejuízo aos cofres públicos superior a R$ 42 mil, além de ter tirado a oportunidade de que estudantes verdadeiramente carentes pudessem receber a bolsa de estudos do programa federal.

    Alexandre Schneider explica que, ao se inscrever no programa, a estudante omitiu os rendimentos econômicos do seu grupo familiar, bem como os bens patrimoniais da família, para justificar que se enquadrava no perfil de carência exigido para a concessão da bolsa integral de estudos custeada pelo ProUni, ou seja, inferior a um salário e meio.

    Na ocasião da solicitação da bolsa, diz o procurador da República, a denunciada declarou a existência de uma renda familiar mensal no valor de R$ 1.502,714, sendo que a renda 'per capita' mensal chegava a R$ 500,90, o que, na época das declarações prestadas, correspondia ao valor inferior a um salário mínimo e meio. No entanto, conforme foi apurado pela investigação do MPF, naquela ocasião, a renda familiar da acusada, somada ao aluguel de imóvel da família e da remuneração do trabalho de sua mãe, ultrapassava esse valor. Não bastasse isso, a estudante ainda apresentou declaração anual de isento do Imposto de Renda de seu pai, omitindo um patrimônio da família que chegava a R$ 150 mil.

    Quando foi chamada para fazer a reavaliação socioeconômica, com a reapresentação dos documentos comprobatórios de sua situação financeira, a estudante continuou a sonegar as informações. Diante disso, o MPF está requerendo que a acusada seja processada e condenada pelo crime de estelionato (art. 171, § 3º, do Código Penal), podendo receber pena de 1 a 5 anos de reclusão. Os fatos que originaram a ação penal movida pelo MPF foram investigados a partir de representação ("denúncia") de cidadão que tinha suspeitas de que a estudante havia fraudado o Prouni e, revoltado pelo fato de outras pessoas carentes não terem conseguido a bolsa, entendeu que cabia a ele, no exercício da cidadania, apontar os fatos às autoridades públicas (MPF) para que adotassem providências.

    A ação penal foi autuada sob o nº 50023804020124047113 e o processo encontra-se em curso perante a Vara Federal da Justiça Federal em Bento Gonçalves.

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

    ascom@prrs.mpf.gov.br

    (51) /

    Twitter http://twitter.com/mpf_rs

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