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16 de Abril de 2024
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    MPF/MG entra com ação para impedir universidades de adotarem critério de inclusão regional

    Medida beneficia estudantes que moram nas imediações ou em municípios próximos aos campi da instituição

    há 8 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia/MG ajuizou ação civil pública com o objetivo de impedir que universidades federais estabeleçam critérios próprios para beneficiar alunos interessados em pleitear vagas pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu). O Sisu é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação, pelo qual instituições públicas de educação superior oferecem vagas a candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

    Segundo o MPF, algumas universidades federais vêm adotando critério de inclusão baseado na localização geográfica: todo aluno que residir no entorno ou que cursou ou concluiu o ensino médio em escolas, públicas ou privadas, localizadas em municípios situados a determinada distância dos campi da universidade recebe um bônus de acréscimo na nota obtida no Enem, que pode chegar a até 20% do total.

    É o que ocorre, por exemplo, na Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB), que, por resolução de seu Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, estabeleceu o critério de majoração em 20% da nota final dos candidatos egressos de escolas situadas em municípios baianos localizadas a até 150 quilômetros de qualquer de seus campi.

    Para o MPF, a inclusão regional adotada por universidades federais não se mostra razoável e justa, pois o critério escolhido é discriminatório, ao colocar alunos em desigualdade apenas em função do local no qual residem ou da localização geográfica da escola na qual cursaram o ensino médio.

    "Conceder um bônus que aumenta a nota em 1/5 permite uma modificação vertiginosa na colocação dos candidatos, descaracterizando o ingresso pelo mérito pessoal", afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação.

    Ele lembra que as provas do Enem e o Sisu constituem uma espécie de concurso público para ingresso nas universidades federais, devendo, portanto, seguir fielmente os princípios constitucionais elencados no artigo 37 da Constituição, em especial, os da isonomia, finalidade, legalidade e impessoalidade.

    "Já a adoção do critério de inclusão regional trilha o caminho inverso, o da ilegalidade e da discriminação, pois favorece alguns poucos candidatos em detrimento de pessoas provenientes de outras regiões do estado e do país", sustenta Cléber Neves.

    Desigualdade - Além disso, segundo a ação, a prática promove a desigualdade de condições para acesso ao ensino superior, o que é vetado pelo artigo 206, I, da Constituição.

    Isso porque o aluno favorecido pelo critério de inclusão regional continuará podendo concorrer às vagas oferecidas por instituições que não adotam tal medida; mas candidatos de outras regiões não poderão concorrer com eles em igualdade de condições, já que não terão direito ao bônus sobre a nota pelo simples fato de não residirem ou não terem estudado nas imediações das instituições que adotam o critério.

    "A prática também fere o artigo 19 da Constituição Federal, que proíbe a União, estados e municípios de criarem distinções entre os brasileiros", alerta o procurador da República.

    O MPF considera ainda que a criação do critério e do respectivo bônus extrapola o poder regulamentar das universidades, por se tratar de medida não prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96), nem na lei que instituiu o sistema de cotas no Ensino Superior (Lei 12.711/12).

    Ampla concorrência - Outro problema apontado pela ação diz respeito ao fato de que o critério de inclusão regional, ao contrário das cotas, não destaca apenas uma parcela das vagas para sua incidência. Basta o candidato enquadrar-se no critério regional para receber a bonificação, incidindo, portanto, sobre todas as demais vagas disponíveis.

    Desse modo, tal sistema põe fim, na prática, à "ampla concorrência", que é a categoria de vagas oferecidas a estudantes que não são abrangidos por nenhuma cota.

    Segundo o MPF, "A Lei 12.711/12 dispõe que, do total de vagas oferecidas para determinado curso, metade pode ser destinada às cotas e a outra metade deve ser destinada à ampla concorrência, o que não irá acontecer se houver candidatos beneficiados pelo critério regional e consequente bonificação".

    Pedidos - A ação pede que a Justiça Federal obrigue a União, através do Ministério da Educação, a publicar ato normativo determinando às instituições federais de ensino que se abstenham de criar qualquer tipo de critério de inclusão regional para beneficiar alunos interessados em pleitear vagas oferecidas pelo SISU.

    Pede-se também que a União seja impedida de autorizar a criação de tal critério, devendo efetuar fiscalização em todas as instituições federais de ensino do país para coibir a prática.

    A ação recebeu o nº 10544-60.2016.4.01.3803 e foi distribuída à 1ª Vara Federal de Uberlândia.

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Tel.: (31) 2123.9008 / 9010
    No twitter: mpf_mg

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    2 Comentários

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    A tese defendida pelo Ministério Público Federal é de uma lucidez cristalina e se constitui numa lição de Direito Constitucional. continuar lendo

    Justo!!!Esse bônus regional é mais um puxadinho brasileiro para garantir privilégios e acabar com a ampla concorrência, na prática 100% das vagas têm cotas! continuar lendo