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19 de Abril de 2024
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    Prefeito de Cuiabá e juíza aposentada do Trabalho são processados pelo MPF por improbidade administrativa

    A ação civil pública é resultado de Inquérito Civil Público instaurado em 2013 para apurar a aquisição de apartamento de luxo

    há 8 anos

    O prefeito de Cuiabá Mauro Mendes e a juíza federal da justiça trabalhista aposentada compulsoriamente por decisão unânime em processo administrativo disciplinar, Carla Reita Faria Leal, estão sendo processados pelo Ministério Público Federal por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito em decorrência de simulação de empréstimo para a aquisição de um apartamento de luxo em Cuiabá, penhorado em leilão judicial. Vale ressaltar que a referida juíza havia atuado em processo de execução contra o antigo proprietário do imóvel arrematado, e também em outro processo de execução trabalhista, determinando a penhora do apartamento em questão, que acabou sendo levado a leilão e arrematado por Mauro Mendes.

    A ação civil pública é resultado de Inquérito Civil Público instaurado em 2013 para apurar a aquisição, em 2011, de um apartamento de luxo por parte da então juíza do Trabalho de Cuiabá da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Carla Reita Faria Leal. O imóvel havia sido inicialmente adquirido por Mauro Mendes em dois de dezembro de 2009, em leilão público promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho ao qual a juíza era vinculada. Passado mais de um ano, o apartamento foi repassado para Carla Reita.

    O fato é que, como juíza do Trabalho, Carla Reita não poderia comprar imóvel que tivesse sido objeto de leilão público promovida por órgão do tribunal a que pertence ou está vinculada. Para fugir da vedação legal imposta aos magistrados, a juíza trabalhista e Mauro Mendes realizaram uma simulação de dação em pagamento - que seria uma das exceções legais à aquisição do imóvel pela magistrada - como forma de pagamento de um suposto empréstimo que ambas as partes alegam ter existido no ano de 2009.

    A ação faz referência ao fato de que o empréstimo ocorreu no mesmo ano da arrematação do imóvel (2009) e, não coincidentemente, pela mesma quantia em que foi avaliado e adquirido o apartamento em leilão, qual seja, R$ 300 mil (trezentos mil reais).

    Carla Reita e Mauro Mendes limitaram-se a apresentar as suas declarações de imposto de renda relativos ao ano-base de 2009, porém tal documento, por constituir declaração unilateral de vontade, não é apto a provar a existência do empréstimo alegadamente celebrado.

    Segundo o MPF, causa estranheza que, em momento algum, os requeridos apresentaram provas da forma que foi realizado o suposto empréstimo – se por cheque ou transferência bancária – alegando ainda não se recordarem da data específica (mês ou dia) e do motivo deste empréstimo. Ao contrário disso, se negaram a apresentar documentação comprobatória do crédito e da transferência da quantia por parte da juíza ao suposto mutuário, Mauro Mendes. Além disso, usaram de uma série de recursos de modo a impedir que se verificasse a movimentação bancária da juíza trabalhista Carla Reita.

    A negativa de apresentação de um simples documento bancário a comprovar a inocência da requerida Carla Reita destoa da tese de defesa, pois a magistrada em questão se negou a apresentar qualquer documento que provasse a alegada movimentação bancária em 2009, sustentando ter motivos pessoais para não fazê-lo. Mendes alegou não ser então investigado no processo administrativo disciplinar contra a referida juíza, não tendo por isso obrigação em apresentar prova da referida movimentação bancária em 2009.

    “Da análise do caso em apreço, percebe-se que os requeridos Carla Reita Faria Leal e Mauro Mendes Ferreira afrontaram deliberadamente os princípios da legalidade, impessoalidade e da moralidade, pois agiram em desconformidade com as previsões legais dispostas nos artigos 37, caput, da Constituição da República, e incorreram nos artigos 11 da Lei Federal 8.429/92 e Artigo 35, incisos I e VIII da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), dos artigos 497, III, do Código Civil e 690-A, III, do Código de Processo Civil, então vigente”, afirma a procuradora em um trecho da ação.

    Na ação civil pública por Improbidade Administrativa, a procuradora da República Ludmila Bortoleto Monteiro pede a indisponibilidade de bens imóveis, veículos e/ou ativos pertencentes aos citados no valor de R$ 300 mil (trezentos mil reais), valor equivalente à negociação realizada no ano de 2009, conforme constam dos autos. Além disso, também solicita a declaração de nulidade da aquisição do apartamento localizado no Edifício Ville Dijon, no bairro Goiabeiras, fruto de ato ilícito.

    A procuradora também requereu que, sendo julgada procedente a ação em questão, os denunciados sejam condenados com a perda de função pública e suspensão dos direitos políticos, conforme previsto no artigo 12, incisos I e III da Lei nº 8.429/92, pelo prazo de cinco anos, assim como a condenação dos envolvidos no pagamento das despesas processuais.

    A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa foi protocolada na tarde dessa terça-feira (27/09) na 3ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso.

    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Federal
    Procuradoria da República em Mato Grosso
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    prmt-ascom@mpf.mp.br
    (65) 3612-5083




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