Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Prefeito de São José do Rio Claro (MT) é denunciado por crime de telecomunicações

    Prefeitura permitia retransmissão de canal por empresa que não possuía autorização

    há 8 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o prefeito do município de São José do Rio Claro (MT), Natanael Casavecchia. Ele é acusado de transferir para a empresa A. Mariotti Eireli ME, representada por Andrei Mariotti, a concessão de direito de exploração do canal 10 sem a devida autorização do Ministério das Comunicações.

    Segundo fiscalização realizada pela Anatel em 4 de março de 2015, ficou constatado que, apesar de o município possuir outorga do Ministério das Comunicações para retransmitir os canais 2 (-) e 10, este último estava sendo usado pela empresa A. Mariotti Eireli ME através de link de fibra ótica que interliga um estúdio (onde é recebido o sinal da geradora) à estação retransmissora de televisão. De acordo com o Processo de Apuração de Infração (PAI) instaurado pelo Ministério das Comunicações, o endereço do estúdio é o mesmo da empresa de Andrei Mariotti.

    A denúncia oferecida pelo procurador regional da República Marcelo Antônio Ceará Serra Azul destaca que na mesma data foi realizada uma reunião entre o prefeito, Mariotti e agentes da Anatel, na qual descobriu-se que não havia contrato formal entre as partes para a concessão de retransmissão do canal e que ambas estavam cientes da irregularidade, mas não tomaram nenhuma providência até a data da fiscalização.

    Em nota técnica, o Ministério das Comunicações afirmou não se tratar de estação clandestina, mas de irregularidades administrativas operacionais. Todavia, utilizar serviços de telecomunicações sem observância da legislação pertinente incide nas sanções do artigo 70 da Lei 4.117/62, cuja pena é de um a dois anos de prisão, aumentada da metade se houver dano a terceiro. O MPF pede ainda aplicação de multa de R$ 50 mil a ser revertida em prol do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicação (FUST) ou de entidade pública ou privada com destinação social a ser definida pelo juízo, de acordo com o artigo 76 da Lei 9.099/95.

    IP nº 049843-071.2016.4.01.0000/MT

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal
    Procuradoria Regional da República - 1ª Região
    Tel.: (61) 3317-4583
    No twitter: mpf_prr1



    • Publicações37267
    • Seguidores707
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações557
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prefeito-de-sao-jose-do-rio-claro-mt-e-denunciado-por-crime-de-telecomunicacoes/389353689

    Informações relacionadas

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 16 anos

    Uma lei em período de "vacatio legis" precisa de nova lei para ser alterada? - Alene Trindade Bandeira

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)