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27 de Abril de 2024
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    MPF/SE quer o fim da cobrança abusiva de taxas para cancelamento e remarcação de passagens aéreas

    Para a instituição, a cobrança não deve ultrapassar 5% do valor da tarifa

    há 8 anos

    O Ministério Público Federal (MPF/SE) ajuizou ação em que pede à Justiça Federal que torne nulas as cláusulas abusivas dos contratos de venda de bilhetes aéreos comercializados pela Tam, Gol, Azul, e Avianca, em Sergipe. Para o MPF/SE as companhias têm exigido valores significativamente acima do permitido em lei no momento de cancelamento ou remarcação de viagem. Além disso, não têm respeitado o prazo legal de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, quanto aos serviços contratados fora do estabelecimento comercial, especialmente via internet e telefone.

    Atualmente, independente da antecedência que o consumidor peça o cancelamento da viagem ou a remarcação, as empresas cobram multa a título de “taxa administrativa”. Essa taxa chega, em alguns casos, a 80% ou mesmo da totalidade do valor do bilhete. Na ação o MPF/SE pede a obrigação das empresas não cobrarem taxas para remarcações superiores acima de 5%, quando solicitadas com prazos de antecedência regulados pela Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac). A cobrança de 5% é estipulada pelo artigo 740 do Código Civil.

    Fiscalização - A ação pede também que a Justiça obrigue à Anac a elaborar, em 90 dias, um plano de fiscalização e de regulação das condutas das companhias cujo conteúdo deve tratar especialmente das normas que se referem às taxas cobradas para remarcação e cancelamento e a regulação de prazos para estas solicitações. Há também pedido de pagamento de multa a título de indenização por danos morais coletivos no valor de um milhão, para cada empresa.

    Número para pesquisa processual: 0804601-89.2016.4.05.8500

    Ministério Público Federal em Sergipe
    (79) 3301-3874 / 3301-3837
    prse-ascom@mpf.gov.br
    Twitter: @MPF_SE
    Facebook: Facebook.com/MPFSergipe



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