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26 de Abril de 2024

FNDE é alvo de recomendação do MPF/PE

Ministério Público Federal quer que FNDE analise responsabilidade por prejuízos aos cofres públicos em convênio firmado para melhorar escolas no Estado

há 9 anos

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) encaminhou recomendação ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para que avalie, em até três meses, se estão presentes os pressupostos necessários para instauração de tomada de contas especial contra ex-secretários de Educação do Estado de Pernambuco. A medida teria como objetivo apurar a responsabilidade por ocorrência de prejuízos aos cofres públicos, com verificação de fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e obtenção do devido ressarcimento. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Lopes.

A recomendação é fruto de inquérito civil instaurado pelo MPF para apurar possíveis irregularidades na execução de recursos oriundos do Projeto Alvorada, convênio firmado em 2001 e que vigorou até 2010, entre o Governo do Estado de Pernambuco e o FNDE, no valor de R$ 56,6 milhões. O objetivo era reformar, construir e aparelhar escolas vinculadas à Secretaria de Educação do Estado.

Ao analisar a prestação de contas do convênio, o FNDE constatou débito de R$ 21,5 milhões por parte da Secretaria de Educação do Estado. De acordo com a Instrução Normativa nº 71/2012, do Tribunal de Contas da União, um dos pressupostos para instauração de tomadas de contas especial é a comprovação da ocorrência do dano ao erário.

O MPF quer que o FNDE, diante da constatação de irregularidades na prestação de contas e do tempo passado entre o encerramento do convênio e os dias atuais, priorize a análise dos requisitos necessários para instauração de tomada de contas especial. Com isso, seriam apurados com clareza os valores mal utilizados e, desta maneira, delimitada, de forma precisa, a responsabilidade dos ex-secretários de Educação do Estado de Pernambuco.

Foi concedido prazo de dez dias, a partir do recebimento da recomendação, para que o FNDE informe se acatará a medida. Em caso de descumprimento, o MPF poderá adotar os procedimentos administrativos e ações judiciais cabíveis.

Inquérito civil nº 1.26.000.001722/2012-61.









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