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20 de Abril de 2024
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    Comerciante é condenado pelo Tribunal do Júri a 13 anos e 4 meses de prisão pelo assassinato de perita

    Réu também recebeu pena de 1 ano de detenção por posse irregular de arma de fogo; o MPF anunciou que pedirá o aumento da pena

    há 9 anos

    O Tribunal do Júri instalado no plenário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou na noite de ontem o comerciante José Correia Neto a 13 anos e 4 meses de prisão pelo homicídio da perita contadora nomeada pela 42ª Vara do Trabalho de São Paulo, Célia Maria Galbetti, morta em dezembro de 2008. Os jurados também condenaram o réu a uma pena de 1 ano de detenção pelo crime de posse irregular da arma utilizada no crime.

    Os jurados acolheram integralmente a tese do Ministério Público Federal de que o comerciante deveria ser condenado por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e uso de recurso que impediu a defesa da vítima (tiros pelas costas) e pela posse irregular do revólver calibre 38 com o qual atirou contra a vítima. Os jurados rejeitaram as teses da defesa, que postulou que não houve motivo torpe, uma vez que Correia Neto se sentia perseguido pela Justiça do Trabalho, que o havia condenado numa reclamação trabalhista e que o crime de posse irregular de arma deveria ser absorvido pela acusação principal.

    O assassinato da perita foi julgado na Justiça Federal pois Célia Maria foi morta no exercício de uma função federal e o crime ocorreu em razão da atividade que ela exercia. Foi a primeira vez que o plenário do TRF-3 foi utilizado para um Tribunal do Júri e apenas a quarta vez que a Justiça Federal de São Paulo (Capital) teve um júri popular federal.

    Após 11h30 de sessão, a sentença foi lida às 20h dessa segunda-feira (17) pelo juiz Alessandro Diaféria, da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que presidiu o julgamento. Ele fixou a pena-base pelo homicídio duplamente qualificado em 16 anos de reclusão, porém considerou como atenuante a confissão do autor do crime, reduzindo a pena para os 13 anos e 4 meses fixados.

    Os procuradores da República Gustavo Torres Soares e Heloísa Maria Fontes Barreto anunciaram que recorreram da pena estabelecida pelo juiz. Segundo Soares, o MPF vai recorrer para “aumentarem-se as penas e para se afastar a atenuante da confissão espontânea”.

    O juiz decidiu manter a prisão preventiva do réu, que saiu algemado do Tribunal. Segundo a sentença, ele continuará preso até o trânsito em julgado do crime. Pela lei, mantida a pena estabelecida, o comerciante progredirá para regime semi-aberto após o cumprimento de dois quintos da pena, ou seja, 5 anos e 4 meses.

    ENTENDA O CASO. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o comerciante matou Célia Maria a tiros, pelas costas, em razão do trabalho dela. Na data do crime, ela aferia os livros contábeis da Ótica Miragem, empresa de Correia Neto, localizada no bairro de Santo Amaro, na zona sul de São Paulo, a fim de levantar recursos para a quitação de uma execução trabalhista. O empresário havia sido condenado, em 1997, a pagar R$ 17 mil de indenização a uma ex-funcionária. Mais de 10 anos depois, a dívida já estava em R$ 50 mil, valores da época.

    De acordo com o apurado, teria ocorrido uma rápida discussão entre o empresário e a perita, que teria dito que poderia chamar a polícia. Em seguida, ouviram-se quatro ou cinco disparos e Neto deixou a sala com o revólver na cintura, dizendo que estava “tudo bem”. Em seguida, ele passou numa outra sala da empresa, onde deixou a arma de calibre 38 e fugiu.

    A prova pericial aponta que os tiros foram disparados quando Célia Maria estava de costas para o autor dos disparos. Ela foi atingida por três tiros, dois na região lombar e um nas costas. Testemunhas a encontraram com vida na sala de Correia Neto, mas ela faleceu no local, antes da chegada do atendimento médico.

    As testemunhas foram categóricas de que não havia mais ninguém na sala com o comerciante, que teve a prisão temporária decretada logo após o crime. O MPF denunciou Correia Neto em março de 2013 e pediu a decretação da prisão preventiva do autor dos disparos.

    A denúncia do MPF foi recebida em abril de 2013, e a prisão preventiva, decretada em dezembro de 2014, após tentativas infrutíferas de citação do réu. O empresário foi finalmente preso em março deste ano na cidade de Cassilândia, no Mato Grosso do Sul, sete anos e quatro meses após o crime.

    Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
    Assessoria de Comunicação
    Mais informações à imprensa: Marcelo Oliveira
    11-3269-5068
    ascom@prsp.mpf.gov.br
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