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26 de Abril de 2024
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    MPF/AM recomenda medidas de prevenção em áreas habitadas pelo sauim-de-coleira

    Mapa dos empreendimentos públicos e privados deve ser apresentado ao MPF para fiscalização de áreas que possam abrigar a espécie em extinção

    há 7 anos

    Uma semana após o dia do Sauim-de-Coleira (20 de outubro), o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Manaus (Semmas), ao Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam), ao Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) e à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura (Seinfra) que adotem medidas para garantir o espaço necessário à proteção dos animais remanescentes dessa espécie de primata endêmica da região, ameaçada de extinção.

    A espécie é considerada “criticamente em perigo” pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN) desde 2003. Devido a sua distribuição geográfica restrita, a extinção local significa a extinção total da espécie na natureza. Por isso, o MPF defende que as áreas de vivência do sauim-de-coleira sejam prioritariamente preservadas diante da real ameaça de extinção da espécie.

    A recomendação pede que os órgãos remetam ao MPF o mapa com a plotagem dos empreendimentos públicos ou privados que incidam em áreas com ocorrência do sauim-de-coleira. Conforme o documento, o coordenador do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade Amazônica do Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (Cepam/ICMBio) informou que não há, no âmbito do Plano de Ação Nacional para a Conservação do Sauim-de-coleira (Pan Sauim), o mapa com a plotagem de empreendimentos, obras e atividades inseridos em áreas com ocorrência do sauim-de-coleira, com o nome do empreendimento e seu responsável, público ou privado, para fins de responsabilização civil.

    O MPF/AM requer ainda a observação do mapa elaborado pelo Pan Sauim que indica as áreas de ocorrência do sauim-de-coleira em todos os empreendimentos licenciados e a realização de consulta prévia, com a participação do Grupo de Trabalho do Pan Sauim, em todos os licenciamentos ambientais ou urbanísticos, para discutir as medidas compensatórias necessárias para minimizar impactos causados em áreas de ocorrência da espécie.

    O MPF/AM destaca, no documento, que são crimes previstos na Lei 9.605/98 danificar floresta considerada de preservação permanente sem permissão da autoridade competente e ainda construir ou reformar estabelecimentos ou obras potencialmente poluidores, sem licença dos órgãos ambientais competentes.

    O Pan Sauim tem o objetivo de garantir pelo menos oito populações viáveis de Saguinus bicolor, reduzindo a taxa de declínio populacional e assegurando áreas protegidas para a espécie ameaçada de extinção, em cinco anos. O plano possui metas de inserção da espécie em unidade de conservação, aumento da conectividade entre as áreas ocupadas pelo sauim-de-coleira, implementação de um programa integrado de pesquisas, educação ambiental, entre outras.

    A recomendação dá prazo de dez dias para adoção das medidas indicadas no documento e informação ao MPF quanto ao cumprimento dos itens recomendados.

    Proteção às Áreas de Proteção Permanente – O MPF recomendou também que os órgãos ambientais não emitam qualquer licença ambiental ou urbanística sem observar o que diz o Código Ambiental do Município de Manaus. Em um dos itens do artigo 32, está definido que “são áreas de preservação permanente aquelas que abriguem exemplares raros, ameaçados de extinção ou insuficiente desconhecidos da flora e da fauna, bem como aquelas que servem de pouso, abrigo ou reprodução de espécies migratórias”, considerando como Áreas de Proteção Permanente (APP's) as áreas de ocorrência do sauim e aplicando as regras do Código Florestal Brasileiro e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para licenciamento de obras e empreendimentos em espaços especialmente protegidos.

    De acordo com a Constituição Federal, a alteração ou supressão de área de preservação permanente é permitida somente por meio da lei, e somente ocorrerá em caso de utilidade pública, interesse social ou intervenções de baixo impacto ambiental, devendo ser previamente autorizadas pelo órgão competente, em processo administrativo próprio, motivado tecnicamente e observando as condições estabelecidas na Resolução Conama 396/2006.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-am-recomenda-medidas-de-prevencao-em-areas-habitadas-pelo-sauim-de-coleira/399699117

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