Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    MPF denuncia prefeito de Campina Grande (PB) por simular desapropriação

    Atos praticados por Romero Rodrigues Veiga, sob orientação do procurador-geral do Município, José Fernandes Mariz, visavam a beneficiar o médico João Ribeiro

    há 7 anos

    O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, denunciou o prefeito de Campina Grande (PB), Romero Rodrigues Veiga, o procurador-geral do Município, José Fernandes Mariz, e o médico psiquiatra João Ribeiro pelo crime de fraude à execução. Eles são acusados de simular as desapropriações do edifício onde funcionava o Hospital João Ribeiro, no bairro da Liberdade, e o Sítio Louzeiro, na zona Rural de Campina Grande.

    De acordo com a denúncia, a Procuradoria da Fazenda Nacional promoveu dezenas de ações de execução fiscal contra João Ribeiro. Parte dos casos se refere a dívidas fiscais que ele tem como contribuinte; em outra, o médico é cobrado na condição de responsável tributário por débitos do Instituto Campinense de Neuropsiquiatria e Reabilitação, em um valor total que passa de cinco milhões de reais. Em função dessas ações, a União obteve, de 2010 a 2013, diversas penhoras sobre o prédio do Hospital João Ribeiro e o Sítio Louzeiro.

    Segundo o MPF, João Ribeiro e Romero Rodrigues, sob orientação de José Fernandes Mariz, celebraram “dações em pagamento” – acordos entre que o credor aceita receber do devedor um bem que substitua o dinheiro necessário à quitação de sua dívida – disfarçadas de expropriações realizadas pelo Município. Dessa maneira, conseguiram burlar as penhoras realizadas pela União.

    O caso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, e não pela Justiça Federal na Paraíba, porque Romero Rodrigues, por ser prefeito, tem direito a foro especial por prerrogativa de função.

    Suspensão condicional – A fraude à execução corresponde ao crime previsto no artigo 179 do Código Penal, que estabelece pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Como a sanção mínima prevista é inferior a um ano, o MPF propõe a suspensão condicional do processo, prevista na Lei nº 9.099/95, mediante condições a serem estabelecidas pelo TRF5, incluindo a reparação dos danos causados pelos réus.

    Íntegra da manifestação da PRR5

    _________

    Assessoria de Comunicação Social
    Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
    (81) 2121.9823 / 2121.9824
    prr5-ascom@mpf.mp.br



    A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

    • Publicações37267
    • Seguidores708
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações738
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-denuncia-prefeito-de-campina-grande-pb-por-simular-desapropriacao/407811359

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)