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16 de Abril de 2024
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    PGR defende afastamento de Renan Calheiros da Presidência do Senado

    Segundo ele, nenhuma autoridade na linha de substituição do presidente da República pode ter recebida acusação criminal contra si

    há 7 anos

    Em sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 7 de dezembro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu o referendo da liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio para afastamento imediato de Renan Calheiros da função de presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional. Para ele, por força de interpretação sistemática do art. 86, § 1o, I, da Constituição, nenhuma autoridade na linha de substituição do presidente da República pode ter recebida acusação criminal contra si, seja em ação penal de iniciativa pública ou privada ou por crime de responsabilidade.Segundo o procurador-geral, com o recebimento da denúncia no Inquérito 2593, que transforma o presidente do Senado em réu em processo penal por crime contra a administração pública, a interpretação definida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402 e o precedente da Ação Cautelar 4070, a conclusão que se chega é que se faz necessário afastar de imediato o réu Renan Calheiros do exercício da função de presidente do Senado. Ele informou que também pediu o afastamento do presidente do Senado na Ação Cautelar (AC) 4293.“A possibilidade de substituição do cargo da Presidência da República, seja por viagens ao exterior, seja por imprevistos de saúde ou qualquer outro motivo de qualquer natureza, é permanente e inerente às funções indicadas nos artigos 79 e 80 da Carta da Republica, uma vez que nem sempre se sabe em que momento o chefe do executivo federal precisará se afastar temporária ou definitivamente do exercício relevantíssimo de suas funções”, disse.Conforme informou, existe indissociabilidade entre a competência dos presidentes do Senado, da Câmara e do Supremo Tribunal Federal para substituir o presidente da República e o papel destes órgãos nessa substituição. Ele esclareceu que a Constituição Federal, no artigo 80, diz que o presidente do Senado seja o terceiro substitutivo do chefe do Executivo em ausências e impedimentos logo depois do vice-presidente e, como não há vice-presidente, o presidente do Senado passa à segunda posição na linha de substituição.“Não é aceitável que a Presidência de um órgão de representação popular vocacionado a substituir o presidente da República pela Carta da Republica seja afastada de antemão dessa linha de substituição por problemas pessoais do ocupante do cargo. A prerrogativa constitucional é do cargo, não da pessoa e problemas afetos à pessoa não podem limitar as prerrogativas do cargo”, declarou.Ainda segundo o PGR, o Legislativo tem que ser presidido por cidadãos que estejam plenamente aptos a exercer as missões próprias dessa função que lhes são constitucionalmente asseguradas. “A atividade pública é muito nobre e deve ser preservada de pessoas envolvidas com eventuais atos ilícitos, ainda mais quando já ostentam a qualidade de réu em processo penal em curso justamente perante o STF”, disse. A conclusão, para ele, é que réus em ação penal não podem ocupar nenhum dos cargos indicados nos artigos 79 e 80 da Constituição porque são passíveis de substituir o supremo mandatário da nação, isto é, o próprio presidente da República.Rodrigo Janot defendeu não ser admissível que alguém na condição de acusado de infração penal impeça o normal funcionamento dos órgãos máximos do país e contribua para degradar a respeitabilidade das instituições da República e o princípio da moralidade expressamente erigido em pilar do serviço público no art. 37, caput, da lei fundamental brasileira.E lançou algumas perguntas: Como valorizar o primado das leis e do Estado de Direito com um réu em ação penal à frente da chefia do Estado brasileiro? Que mensagem e que exemplo esse estado de coisas daria para as nossas crianças, adolescentes, brasileiros em geral? “De que pessoa acusada de graves crimes contra a administração pública, em processo admitido perante esta Corte pode estar no comando desta nação, ainda que transitoriamente”, respondeu.Preocupações – O procurador-geral também demonstrou preocupação quanto à recusa de um senador em receber intimação expedida pela mais alta corte de justiça do país, “em dribles sucessivos, registrados e certificados pelo oficial de justiça”. De igual maneira, lembrou que houve a recusa expressa de um dos Poderes da República em cumprir uma decisão legítima proferida pelo órgão judicial competente para enfrentar esse litígio.Para o PGR, desafiar uma decisão judicial é como desafiar as noções fundamentais de um Estado Democrático de Direito, é aceitar que poucos cidadãos podem mais, podem escolher arbitrariamente quando, e se, se submeterão aos mandamentos legais e jurisdicionais. “Como tenho dito desde a minha primeira sabatina no Senado, exige a República não mais que pau que dá em Chico dá em Francisco, hoje o que exige a República é que pau que dá em Chico TEM que dar em Francisco”, concluiu.

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