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18 de Abril de 2024
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    Rios Voadores: novas autuações envolveram mais dois acusados como responsáveis pelo maior desmatamento da Amazônia

    Clésio Antônio Sousa Carvalho e o filho foram descobertos em julho, após os cumprimentos de busca e apreensão

    há 7 anos

    Após a deflagração da operação Rios Voadores, que foi realizada em 30 de junho deste ano pela Polícia Federal, Ministério Público Federal (MPF), Receita Federal e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), novas fiscalizações ambientais em Altamira (PA) permitiram a identificação de mais dois integrantes do grupo responsável pelo maior desmatamento já detectado pelo poder público na Amazônia.

    Em 22 de julho, o Ibama multou em R$ 15,5 milhões Clésio Antônio Sousa Carvalho Filho pelo desmatamento de 5,2 mil hectares, equivalente a um prejuízo ambiental calculado em R$ 102 milhões. Parte das áreas degradadas estava na principal área investigada pela operação Rios Voadores, o que permitiu o aprofundamento das investigações e a acusação contra Clésio e o pai como integrantes da organização.

    Segundo uma das mais recentes ações ajuizadas neste mês de dezembro pelo MPF, Clésio Antônio Sousa Carvalho utilizava o filho como testa de ferro para a prática das irregularidades ambientais, colocando as propriedades em nome de Clésio Filho.

    O MPF pediu à Justiça que obrigue os acusados a recuperarem o desflorestamento que provocaram. Para isso, eles deverão apresentar ao Ibama um plano de recuperação da área degradada, feito de acordo com termo de referência a ser fornecido pela autarquia.

    O plano deverá ser acompanhado de cronograma de execução e de informações detalhadas acerca dos procedimentos metodológicos e técnicos que serão utilizados, possibilitando ao Ibama monitorar o andamento dos trabalhos.

    Na ação, o MPF também pede que Clésio Carvalho e o filho sejam obrigados a apresentar à Justiça, a cada seis meses, laudo assinado por técnico do Ibama comprovando que eles estão em dia com o cronograma de recuperação da área.

    O MPF também pediu na ação que os acusados sejam condenados a pagarem R$ 83,5 milhões pelos danos patrimoniais provocados, mais pagamento de indenização por danos morais a serem estabelecidos pela Justiça.

    Foi pedido, ainda, que Clésio Antônio Sousa Carvalho e Clésio Antônio Sousa Carvalho Filho sejam condenados a providenciar a demolição de edificações construídas em áreas irregulares, e que os dois fiquem impedidos de ter acesso a linhas de financiamento ou a incentivos fiscais oferecidos pelo poder público, em prazo a ser estabelecido pela Justiça.

    Resumo - O MPF já encaminhou à Justiça Federal em Altamira cinco denúncias criminais, duas ações civis públicas ambientais (uma delas com bloqueio de bens já decretado no valor de R$ 420 milhões) e uma ação civil pública por improbidade administrativa.

    O grupo de acusados, segundo o MPF e o Ibama, é responsável pelo desmate, entre 2012 e 2015, de 330 quilômetros quadrados de florestas em Altamira, no Pará. A área é equivalente ao território de municípios como Fortaleza (CE), Belo Horizonte (MG) ou Recife (PE). O esquema conseguiu movimentar pelo menos R$ 1,9 bilhão.

    Com um total de 24 acusados, as ações tratam de crimes de submissão de trabalhadores a condições semelhantes às de escravos, frustração de direitos trabalhistas, falsidade ideológica, invasão e desmate ilegal de terras públicas, provocação de incêndios, impedimento da regeneração de florestas, corrupção ativa e passiva, sonegação de documentos, formação de organização criminosa e lavagem de dinheiro, além de improbidade administrativa e responsabilização por danos ambientais.

    Os acusados estão sujeitos a penas de até 238 anos de prisão, multas, pagamento de R$ 503 milhões em prejuízos ambientais, recuperação da área ilegalmente desmatada, demolição de edificações construídas em áreas irregulares, e proibição, por até dez anos, de acessar linhas de financiamento ou benefícios fiscais oferecidos pelo poder público.

    Além da atuação perante a Justiça Federal, as investigações do caso Rios Voadores motivaram o MPF a expedir duas recomendações. Uma foi enviada à Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), para que a autarquia disponibilize ao Ibama acesso a todas as informações necessárias à fiscalização ambiental. A outra teve como destinatário o Ibama, e indicou a necessidade de a autarquia abrir processo administrativo para investigar a regularidade ambiental de edificações nas áreas ilegalmente desmatadas pela organização criminosa.

    Também como parte das investigações do caso Rios Voadores, o MPF abriu investigação para analisar as transações comerciais entre integrantes da família Junqueira Vilela e três grandes grupos empresariais: grupo JBS, o maior processador de carne bovina do mundo, à Amaggi Exportação e Importação, uma das maiores companhias de compra e venda de grãos do país, e aos dirigentes do grupo Bom Futuro – outro líder no agronegócio – Elusmar Maggi Scheffer e Eraí Maggi Scheffer.

    Os trabalhos de investigação do caso Rios Voadores também resultaram em provas que permitiram a reabertura de inquérito sobre a tentativa de homicídio da trabalhadora rural sem-terra Dezuíta Assis Ribeiro Chagas, crime ocorrido em 2015 no acampamento 1º de Maio, na cidade de Euclides da Cunha Paulista, no interior de São Paulo, na região conhecida como Pontal do Paranapanema. As provas coletadas pelo MPF e utilizadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo na denúncia ajuizada por tentativa de homicídio apontam AJ Vilela como líder de um grupo responsável pela prática desse crime.

    Números dos processos na Justiça Federal em Altamira (PA), com links para acompanhamento processual:

    1503-60.2016.4.01.3903 (ação civil pública ambiental)

    1607-52.2016.4.01.3903 (denúncia por trabalho escravo)

    1924-50.2016.4.01.3903 (denúncia por trabalho escravo)

    3080-73.2016.4.01.3903 (denúncia ambiental e falsidades - TI Menkragnoti e mais áreas)

    3081-58.2016.4.01.3903 (denúncia ambiental e corrupção ativa/passiva)

    3286-87.2016.4.01.3903 (denúncia organização criminosa e lavagem de bens)

    3287-72.2016.4.01.3903 (ação civil pública por improbidade)

    3288-57.2016.4.01.3903 (ação civil pública ambiental)















    Relação de todas as pessoas físicas citadas nas ações:

    Adilce Eleotério Garcia (Panquinha)

    Adulão Alves de Lima

    Ana Luiza Junqueira Vilela Viacava

    Ana Paula Junqueira Vilela Carneiro Vianna

    Antônio José Junqueira Vilela Filho

    Arnildo Rogerio Gauer

    Clésio Antonio Sousa Carvalho

    Clesio Antonio Sousa Carvalho Filho

    Douglas Dalberto Naves

    Edson Mariano da Silva

    Eremilton Lima da Silva

    Jerônimo Braz Garcia

    Laura Rosa Rodrigues de Sousa

    Leilson Gomes Maciel

    Marcio Kleib Cominho

    Mariano Barros de Morais

    Narciso Lidio Pereira Mascarenhas

    Nilce Maia Nogueira Gauer

    Obalúcia Alves de Sousa

    Olivio Bertoldo João Bachmann

    Ricardo Caldeira Viacava

    Rodrigo Siqueira Pereto

    Vanderley Ribeiro Gomes (vulgo Beto)

    Waldivino Gomes Silva

    Ministério Público Federal no Pará
    Assessoria de Comunicação
    (91) 3299-0148 / 98403-9943 / 98402-2708
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