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19 de Abril de 2024
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    MPF em Santa Cruz do Sul obtém decisão para que o município elabore Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo

    Objetivo é garantir a segurança da navegação aérea em Santa Cruz do Sul

    há 7 anos

    O Ministério Público Federal em Santa Cruz do Sul obteve decisão favorável da Justiça Federal, que acolheu os embargos declaratórios interpostos a decisão proferida em ação civil pública, e determinou ao Município de Santa Cruz do Sul que, no prazo de 120 dias, elabore Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo e o submeta ao DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo), sob pena de suspensão, por parte da União e da ANAC, da autorização para exploração e do cadastro do Aeródromo de Santa Cruz do Sul, bem como da sua abertura ao tráfego aéreo até regularização integral, conforme dispositivo da sentença anexa.

    A ação civil pública nº 5000772-71.2016.4.04.7111, de autoria do MPF,

    objetiva garantir a segurança da navegação aérea no Aeródromo de Santa Cruz do Sul, que atualmente opera sem plano básico de zona de proteção de aeródromo, cuja incumbência é municipal, e sem parecer sobre a sua segurança para o tráfego aéreo, tarefa essa desempenhada pelo COMAER, mantendo, a despeito disso, cadastro junto à ANAC.O Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo é exigência obrigatória para se cadastrar junto à ANAC, porém não é exigido quando da renovação do cadastro. O Aeródromo de Santa Cruz do Sul, cadastrado antes da existência da ANAC junto ao COMAER, por essa razão, opera sem qualquer parecer técnico de ente ou órgão público que garanta a segurança da navegação aérea nesses locais.
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