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25 de Abril de 2024
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    Sem título de eleitor morador de Brasília é impedido de tomar posse em cargo público

    Procuradora regional Eleitoral do DF defende mudança de lei que regulamenta prazo para requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência

    há 7 anos

    Você tem 18 anos e ainda não realizou seu alistamento eleitoral? Saiba que ele é condição necessária para o exercício dos direitos de votar e de ser votado. Sem o título de eleitor a Justiça Eleitoral não pode atestar que um cidadão goza plenamente de seus direitos políticos. A pessoa fica impedida, por exemplo, de tomar posse em cargo público.

    Foi o que ocorreu com um morador de Brasília que teve seu alistamento negado pelo juízo da 3ª Zona Eleitoral do Distrito Federal (DF) e pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE/DF), seguindo entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal (PRE/DF).

    Seis anos após ter completado 18 anos, o cidadão não havia providenciado seu alistamento eleitoral e resolveu entrar com pedido justamente no momento em que o cadastro eleitoral estava fechado. Pois, de acordo com o art. 91 da Lei 9.504/97, nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição.



    A procuradora regional Eleitoral do Distrito Federal, Valquíria Quixadá, explica que o fechamento do cadastro eleitoral busca garantir a lisura e a normalidade do processo eleitoral, e os trabalhos dos órgãos da Justiça Eleitoral quanto ao carregamento de dados nas urnas eletrônicas. No entanto, verificou-se que não há obstáculos no processo eleitoral para garantir às pessoas em atraso com suas obrigações cívicas a obtenção da inscrição eleitoral provisória, que deve ser ratificada quando cessado o fechamento do cadastro.

    Desse modo, a procuradora encaminhou sugestão ao vice-procurador eleitoral, Nicolao Dino, para que ele possa interceder junto às autoridades envolvidas e ao Congresso Nacional no intuito de alterar a Lei 9.504/97. “Com essa medida, acredita-se que os futuros eleitores, embora desidiosos, não teriam restrições ao exercício de direitos, como a obtenção de documentos de identificação e passaporte, créditos em instituições financeiras oficiais, matrículas nos estabelecimentos de ensino superior”, esclarece Valquíria no pedido.

    A certidão de quitação eleitoral abrange a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.



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    Ministério Público Federal
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sem-titulo-de-eleitor-morador-de-brasilia-e-impedido-de-tomar-posse-em-cargo-publico/426923794

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