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27 de Abril de 2024
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    MPF pede que proprietário de barco que derramou óleo diesel no mar em Bertioga (SP) arque com custos da reparação ambiental

    Réu pode ser condenado a pagar cerca de R$ 420 mil em valores não atualizados

    há 7 anos

    O Ministério Público Federal em Santos (SP) pediu a condenação do proprietário de barco responsável pelo derramamento de aproximadamente 50 litros de óleo diesel no canal de Bertioga, na Baixada Santista. Se condenado, Fábio Eduardo Lambiasi de Araújo deverá pagar cerca de R$ 420 mil, acrescidos de juros e correção monetária, para a compensação dos prejuízos materiais causados ao meio ambiente e como indenização pelo dano moral difuso.

    O vazamento aconteceu na manhã do dia 11 de março de 2011, devido ao naufrágio da embarcação, no local onde ela estava atracada. O barco foi encontrado praticamente submerso por uma equipe da Capitania dos Portos no Estado de São Paulo e até o final da diligência de inspeção, às 16h, não foi adotada nenhuma medida de contenção do óleo que estava sendo derramado no mar.

    Apesar de pequenos vazamentos não gerarem concentrações letais de componentes tóxicos e a consequente mortalidade de vida marinha em grande escala, eles tendem a provocar efeitos subletais, que prejudicam a habilidade dos organismos para se reproduzir, crescer, se alimentar ou executar outras funções. No caso do Estuário de Santos, por ser uma região já poluída, a eclosão de novos danos ecológicos aumenta o grau de insalubridade do meio ambiente, dificultando ou até mesmo inviabilizando a sua recuperação natural, em razão do efeito acumulativo.

    “Aceitar, como algo inofensivo ou desimportante, a ocorrência de pequenos ou médios derrames de substâncias lesivas ao meio aquático equivale a aceitar permanentemente o fenômeno da degradação ambiental, tolhendo, inclusive, a possibilidade de restauração do ecossistema afetado. É justamente por conta do vazamento de pequenas quantidades de óleo no mar, pelas embarcações que por aqui circulam, que a região estuarina da Baixada Santista se encontra no atual estado de poluição”, destaca o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, autor da ação.

    Tanto a Constituição Federal, em seu art. 225, como a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81), preveem que é obrigação do poluidor arcar com os custos necessários à reparação do dano ambiental. Além disso, para a legislação brasileira, a responsabilidade se mantém independentemente da existência de culpa, inclusive nas hipóteses de caso fortuito e força maior.

    Indenização - O valor a ser pago pelo réu para a compensação dos prejuízos ambientais materiais foi calculado pelo MPF com base na fórmula desenvolvida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), complementada por critério elaborado pela Universidade Santa Cecília, de Santos/SP. Entre os parâmetros adotados para a valoração monetária do dano ambiental, estão o volume de produto derramado, o grau de vulnerabilidade da área atingida, a toxicidade da substância, sua persistência no meio ambiente e a mortalidade de organismos.

    Leia a íntegra da ação. O número do processo é 0001115-62.2017.4.03.6104. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/


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