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20 de Abril de 2024
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    MPF/MG: Justiça Federal determina expedição de mandado de prisão contra ex-prefeito de Jordânia

    Eduardo Gobira recebeu a sexta condenação, já transitada em julgado, por desvio de recursos públicos federais. Ele ainda responde a outras sete ações

    há 7 anos

    A Justiça Federal em Governador Valadares determinou a expedição de mandado de prisão contra o ex-prefeito de Jordânia/MG, Eduardo de Almeida Gobira, que administrou o município entre os anos de 1997 e 2004.

    Ele foi condenado pelo crime de desvio e apropriação de recursos públicos (artigo , I, do Decreto Lei 201/67), com pena de 5 anos e 6 meses de prisão, e ausência de prestação de contas (artigo 1º, VII, da mesma lei), com pena de 1 ano e 2 meses de reclusão. Esse último crime, no entanto, já prescreveu e ele deverá cumprir apenas a pena do crime de peculato-desvio.

    A condenação foi proferida na Ação Penal nº 2008.38.13.005604-7, que resultou de denúncia do Ministério Público Federal (MPF) por irregularidades praticadas pelo ex-prefeito na execução do Convênio nº 1295/00, firmado com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) para a construção de 117 módulos sanitárias em residências de pessoas carentes.

    Os recursos, no valor de R$ 137.353,00, foram integralmente repassados e sacados pela Prefeitura, mas nenhuma obra foi realizada, tampouco apresentada a respectiva prestação de contas, dever legal de todo gestor público.

    A sentença destacou que "Embora vencido na vigência de seu mandato como prefeito municipal, o réu não prestou contas, e nem se localizou na prefeitura qualquer documentação relativa ao convênio, havendo sido o réu afastado do cargo por decisao do Tribunal de Justiça de Minas Gerais antes do término do mandato".

    Por isso, para o juízo federal, a responsabilidade de Eduardo Gobira é incontestável, "uma vez que, além de ser o ordenador de despesas do Município, teve participação intensa e pessoal neste caso, desde a assinatura do convênio até a expiração de seu prazo, sem que as obras fossem sequer iniciadas, não obstante a verba federal ter sido disponibilizada desde 25/06/2001".

    Durante o trâmite da ação, o ex-prefeito, embora alegasse ter realizado as obras, não logrou comprová-las, sequer conseguindo indicar a empresa supostamente contratada, os beneficiários e sua localização.

    Outra alegação feita por ele em sua defesa foi a de que a Funasa teria desaprovado as obras, porque o projeto teria sido executado em desconformidade com o Plano de Trabalho do convênio.

    O magistrado, porém, refutou tal alegação, afirmando que não "se trata de execução em desconformidade com o plano de trabalho; no caso concreto, concluiu-se que nada, rigorosamente nada, chegou a ser construído com os recursos repassados ao município e sacados integralmente da conta do convênio por autorização do réu".

    Durante seu interrogatório em juízo, Eduardo Gobira chegou a dizer que os recursos do Convênio nº 1295/2000 teriam sido integralmente utilizados não só nos banheiros, mas também para a construção de"mais de 100 casas".

    Para o magistrado, "a versão apresentada pelo réu é de uma fragilidade extrema", além de "fantasiosa". Isso porque "os valores repassados permitiriam apenas a construção de módulos sanitários, jamais permitindo que, além disso, fossem construídas 100 casas", que, por sinal, jamais foram localizadas pelos fiscais da Funasa.

    Por isso, de acordo com a sentença, a verba pública federal foi "indevidamente desviada em proveito próprio ou alheio", pois não houve a "mínima identificação" do destino que lhe foi dado: "não houve a realização das obras pactuadas, nem a prestação de contas e, menos ainda, a devolução do valor recebido da FUNASA".

    Proferida em meados do ano passado, a sentença transitou em julgado, porque o réu apresentou recurso fora do prazo legal. A decisão que ordenou sua prisão foi publicada nesta quinta-feira, 2 de março.

    Outras condenações - Essa é a sexta condenação de Eduardo de Almeida Gobira pelo mesmo motivo: malversação de recursos públicos federais no período em que foi prefeito de Jordânia, um município de cerca de 10 mil habitantes, situado na região mais pobre do estado, que, conforme destacou a sentença, "sobrevive basicamente às custas do repasse de verbas federais e estaduais".

    Na primeira condenação (Ação Penal nº 2008.38.13.004133-1), também já transitada em julgado, ele recebeu pena de 4 anos de reclusão em virtude da utilização indevida, em proveito alheio, de recursos públicos federais oriundos do Convênio nº 2658/2001, firmado entre o Município de Jordânia e a FUNASA para a execução de melhorias sanitárias.

    A segunda condenação, na Ação Penal nº 2008.38.13.004554-8, também decorreu de convênio firmado com a Funasa (Convênio 1416/2001) para a execução de melhorias sanitárias no município. Eduardo Gobira foi condenado a 1 ano e 10 meses de detenção. O processo encontra-se no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com recurso pendente de julgamento .

    Na terceira condenação (Ação Penal nº 2009.38.13.003289-1), o ex-prefeito recebeu pena de 5 anos de detenção, também em razão de condenação decorrente do emprego irregular de verbas federais oriundas do Convênio 3139/2001 firmado entre o Município de Jordânia e a Funasa. O recurso subiu para o TRF-1 em 3 de outubro de 2011 e ainda não foi julgado.

    No âmbito cível, Eduardo Gobira já possui duas condenações por improbidade administrativa. A primeira, na ACP nº 2008.38.13.002847-0, resultou de irregularidades praticadas na execução do Convênio nº 1295/2000, firmado também com a Funasa para execução de melhorias sanitárias. Ele recorreu e seu processo encontra-se no TRF-1 desde 30 de julho de 2014.

    A segunda condenação cível decorre de atos de improbidade administrativa cometidos na execução do Convênio nº 2621/1998, firmado entre o Município de Jordânia e o Ministério da Saúde para melhoria das instalações de hospital municipal vinculado à Fundação Paulo VI (ACP nº 2009.38.13.002477-4). A sentença condenatória, proferida no último dia 1º de fevereiro, suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito por três anos, proibiu-o de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo, e obrigou-o ao pagamento de multa no valor de 10 mil reais.

    O ex-prefeito de Jordânia ainda é réu em sete outras ações em trâmite na Justiça Federal de Governador Valadares: Ações Penais nº 2423-23.2010.4.01.3813, 9439-91.2011.4.01.3813 e 2009.38.13.001703-5 e Ações de Improbidade Administrativa nº 2008.38.13.001653-3, 2008.38.13.002086-2, 2009.38.13.004820-4 e 2008.38.13.001146-2.

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Tel.: (31) 2123.9008/9010
    No twitter: mpf_mg










































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