Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    MPF/MG pede suspensão de concurso público do IFMG

    Motivo está no descumprimento dos percentuais legais para reserva de vagas a negros e a pessoas com deficiência

    há 7 anos

    Belo Horizonte. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), ingressou com ação civil pública contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG), pedindo a suspensão imediata do andamento do concurso público regido pelo Edital nº 124/2016.

    O objetivo da ação é impedir o fracionamento indevido do número de vagas reservadas a negros e a pessoas com deficiência nos concursos públicos promovidos pela instituição.

    A previsão de cotas em concursos públicos para pessoas com deficiência é uma obrigação estabelecida pelo artigo 37, VIII, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 8.112/90, a qual definiu o limite mínimo de 5% até o máximo de 20% das vagas oferecidas.

    A cota racial, por sua vez, foi determinada pela Lei 12.990/2014, que garantiu às pessoas negras o percentual de 20% das vagas oferecidas nos concursos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

    O IFMG, no entanto, embora tenha previsto a reserva de vagas, ao fracionar os cargos por área de atuação e por localidade, na prática inviabilizou as cotas.

    É o caso do Edital nº 124, publicado em 30 de agosto de 2016, para o preenchimento de vagas do cargo de Técnico Administrativo em Educação, que, apesar de prever textualmente a reserva, dividiu os cargos por área e por localidade. Para exemplificar, o edital ofereceu 5 vagas para o cargo de Administrador, mas dividiu-as por quatro locais de provimento: Formiga (1), Ouro Branco (1), Reitoria (1) e Ribeirão das Neves (2).

    O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Edmundo Dias, observa na ação que,
    "como resultado desse fracionamento, do total de 100 vagas oferecidas no concurso, somente duas foram reservadas a negros, em localidades onde havia mais de duas vagas em disputa, mas nenhuma vaga para pessoas com deficiência, tornando sem qualquer efetividade a previsão do artigo 37, VIII, da Constituição brasileira, e reduzindo significativamente a da Lei 12.990/2014".

    De acordo com o MPF, a aplicação correta da lei, diante do número total de cargos oferecidos e das próprias disposições do edital - que em tese previu, para pessoas com deficiência, a reserva no limite máximo, que é de 20% das vagas -, imporia que fossem reservadas 22 vagas para pessoas com deficiência e outras 22 vagas para candidatos negros.

    E ainda que fosse possível o fracionamento do cômputo de vagas por área de atuação, se considerado o número de vagas por cargo, independentemente de suas diferentes localidades, o edital deveria ter reservado pelo menos 12 vagas para pessoas com deficiência e outras 19 vagas para negros, registra a ação.

    Pedidos - O MPF pediu, na ação, que a Justiça Federal suspenda o andamento do concurso até que o IFMG promova a retificação do Edital nº 124/2016, para adequá-lo à legislação que prevê a reserva de vagas aos negros e às pessoas com deficiência.

    A ação também pediu que a instituição de ensino seja impedida de adotar, em seus próximos editais, o mesmo tipo de procedimento, devendo a reserva de vagas incidir sobre o total oferecido no concurso, bem como sobre as que surgirem no decorrer dos processos seletivos.

    Clique aqui para ler a íntegra da ação.

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Tel.: (31) 2123.9008/9010
    No twitter: mpf_mg



























    • Publicações37267
    • Seguidores708
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações280
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-mg-pede-suspensao-de-concurso-publico-do-ifmg/436129786

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)