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27 de Abril de 2024
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    TRT atende recomendação do MPF e altera critério de desempate em concurso público

    Edital do concurso privilegiava quem já é servidor público, afrontando os princípios da igualdade e da impessoalidade; recomendação vale para o concurso em andamento e para concursos futuros

    há 7 anos

    Atendendo a recomendacao do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) excluiu de edital de concurso público para a instituição os itens que previam como critério de desempate o fato de o candidato já ocupar algum cargo público no próprio Tribunal, na Justiça do Trabalho ou em outro órgão da Administração Pública.

    Após receber representação de uma candidata a uma das vagas do concurso, o MPF encaminhou recomendação ao TRT, apontando que critérios de desempate que privilegiam determinados candidatos pelo simples fato de já serem ocupantes de cargos públicos, em detrimento dos demais candidatos que não são servidores públicos – como constavam no edital do concurso do TRT –, violam os princípios republicano, da igualdade, da razoabilidade, da moralidade e da impessoalidade.

    O MPF cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em ação direta de inconstitucionalidade referente a caso semelhante ao do TRT. No voto, o relator destaca que o critério de desempate mencionado não assegura a seleção de candidatos mais experientes, como alegado. Ao contrário, possibilita que um candidato mais experiente proveniente da iniciativa privada, por exemplo, seja preterido em prol de um servidor público com pouco tempo de serviço. Diz ainda que a medida é inadequada para a seleção do candidato mais experiente, viola a igualdade e a impessoalidade e não atende ao interesse público.

    A recomendação prevê, além da retirada do critério de desempate que favorece o servidor público no Edital TRT nº 01/2016, que rege o concurso em andamento, que o Tribunal não inclua critério semelhante ao questionado nos concursos futuros da instituição.

    O Edital TRT nº 05/2016, que suprimiu os critérios de desempate que favoreciam servidores públicos, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 10 de março de 2017.

    Mais de 76 mil candidatos – O concurso público para provimento de cargos do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região foi aberto pelo Edital TRT nº 01/2016, publicado no DOU em 11 de novembro do ano passado. O concurso teve mais de 76 mil inscritos e oferece 48 vagas, além de cadastro de reserva, para as carreiras de técnico e analista judiciário.

    As provas foram aplicadas no dia 19 de fevereiro em Manaus (AM) e em Boa Vista (RR). A divulgação do resultado preliminar está prevista para o final deste mês.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-atende-recomendacao-do-mpf-e-altera-criterio-de-desempate-em-concurso-publico/437952032

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