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19 de Abril de 2024
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    Secretário de cooperação internacional sugere alterações no Código de Processo Penal

    Para ele, é necessário criar regras para agilizar a tramitação dos pedidos de cooperação internacional no Brasil

    há 7 anos

    O secretário de cooperação internacional do Ministério Público Federal, Vladimir Aras, participou, nesta terça-feira, 21 de março, de audiência da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa mudanças no Código de Processo Penal. Também participaram o professor Luiz Flavio Gomes, de São Paulo, e o professor Eduardo Pitrez Corrêa, do Rio Grande do Sul.

    Para Aras, é necessário regular os mais modernos mecanismos de cooperação jurídica internacional, como equipes conjuntas de investigação, extradição voluntária, transferência de processos penais, transferência de execução penal, regular a cooperação fronteiriça em regime próprio, permitir a cooperação internacional direta em casos de urgência e criar regras para cooperação policial, entre outras necessidades legislativas.

    Aras explicou que o Brasil precisa ter regras mínimas, a serem incrementadas mediante tratados internacionais no plano regional, sobre cooperação policial na medida em que muitos dos aspectos da segurança e da produção probatória na fase da investigação criminal podem remeter à necessidade de interação entre a polícia de um país e de outro. "Não temos um regulamento na nossa legislação sobre a ultrapassagem das fronteiras nacionais ou dos países vizinhos em caso de um traficante ou homicida que escapa do nosso território e ingressa no território vizinho, por exemplo", disse.

    Segundo ele, seria interessante ter um regulamento sobre perseguições em flagrante e também de atividades de vigilância e campana que são realizadas pelas polícias fronteiriça.

    Outra proposta é dispensar a intermediação nos pedidos de cooperação internacional urgentes, como casos de pedofilia, terrorismo ou sequestro e recuperação de ativos. "Nos casos em que há urgência, a tramitação direta Polícia a Polícia ou MP a MP poderia ser prevista, com a posterior comunicação à autoridade central, para não corrermos o risco de perder as provas ou os ativos", disse. Pela regra atual, os pedidos precisam tramitar pela autoridade central no Brasil, função desempenhada no Brasil pelo Ministério da Justiça e pela própria PGR.

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) é a autoridade central para pedidos relacionados ao Canadá e para pedidos de cooperação internacional em matéria penal na Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. A PGR tramita pedidos de todo o Ministério Público brasileiro com destino a Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

    "A formalidade é evidentemente importante para chancelar o canal, autenticar a prova, para que tenhamos a cadeia de custódia da prova, mas também é preciso que nos preocupemos com a capacidade de reação do Estado, principalmente da Polícia e do Ministério Público, diante de situação como estas, urgentes, em que criminosos podem ficar soltos e acabar escapando, ficando impunes diante do Judiciário", declarou.

    Vladimir Aras falou ainda sobre outras necessidades legislativas, que estarão em nota técnica a ser enviada à Câmara dos Deputados, inclusive sobre a previsão de contraditório no procedimento cooperacional e de recursos judiciais à disposição do MP e da defesa.













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