Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Após recomendação do MPF/PR, Crea/PR e Copel suspendem autuações feitas a arquitetos e urbanistas

    Entidades estavam negando projetos de instalações elétricas sob alegação de que profissionais não teriam esta atribuição

    há 7 anos

    A partir de recomendação expedida pelo Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), por meio da Procuradoria da República em Apucarana, a Companhia Paranaense de Energia (Copel) e o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Paraná (Crea-PR) informaram que vão suspender as autuações e notificações feitas a arquitetos e urbanistas pela elaboração ou execução de projetos de instalações elétricas de baixa tensão. Tais punições foram constatadas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR) a partir de denúncias feitas por profissionais.

    Tanto a Copel quanto o Crea/PR estavam negando projetos e execuções de equipamentos de instalações elétricas prediais de baixa tensão sob a alegação de que os profissionais não teriam atribuição ou competência para o desenvolvimento de referidas atividades. O MPF/PR expediu a recomendacao em setembro de 2016. O Crea-PR se manifestou no início de novembro acatando a recomendação expedida e a Copel acatou o pedido em fevereiro deste ano.

    As entidades não poderão recusar os Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) dos profissionais de arquitetura e urbanismo em razão da elaboração e execução de projetos de energia elétrica de baixa tensão enquanto não for editada a resolução conjunta pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) conforme prevê a lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da profissão.

    Na recomendação expedida, o MPF/PR reforça que a Lei 12.378/2010 cuidou de elencar diversas atribuições comuns, bem como permitiu, em seu artigo 3º, parágrafo 1º, que o CAU/BR especificasse "as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas". Além disso, está regulamentado no artigo 3º da Resolução no 21/2012 do CAU/BR, que dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas, cabendo única e exclusivamente ao CAU especificar e regulamentar as áreas de atuação dos arquitetos e urbanistas.

    Desta forma ficam suspensas as autuações e notificações de arquitetos por exercício ilegal da profissão quando constatada a elaboração ou execução de projetos de instalações elétricas de baixa tensão, e também ficam paralisados todos os processos já instaurados a partir de tais constatações. A manutenção das suspensões permanece até que seja editada resolução conjunta do CAU e Confea acerca desta atividade profissional.

    O procurador da República Raphael Otávio Bueno Santos ressaltou em sua recomendação que "considerando que as estruturas curriculares dos cursos de Engenharia Civil e Arquitetura e Urbanismo sejam distintas, há vários pontos de contato, que permitem que várias atividades desempenhadas por profissionais de ambas as formações". Além disso, o procurador destacou "que a legislação a respeito das atribuições de Engenheiros Civis e Arquitetos e Urbanistas foi vazada em termos excessivamente genéricos, gerando inúmeras dificuldades de delimitação de suas esferas de atuação".

    Confira aqui recomendação expedida à Copel

    Confira aqui recomendação expedida ao Crea/PR

    Confira aqui resposta das entidades

    Assessoria de Comunicação – Ascom
    Procuradoria da República no Estado do Paraná

    Atendimento à imprensa
    Fones: 41. 3219-8843/ 3219-8870/ 98852-7555/ 98700-2242
    E-mail: prpr-ascom@mpf.mp.br
    Site: www.prpr.mpf.mp.br
    Twitter: www.twitter.com/MPF_PRPR

    Atendimento ao cidadão
    Fone: 41. 3219-8700






    • Publicações37267
    • Seguidores708
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações152
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/apos-recomendacao-do-mpf-pr-crea-pr-e-copel-suspendem-autuacoes-feitas-a-arquitetos-e-urbanistas/441335899

    Informações relacionadas

    Conselho da Justiça Federal
    Notíciashá 6 anos

    Somente arquitetos e urbanistas estão habilitados a elaborar projetos arquitetônicos em obras da JF

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)