MPF/PI: Justiça determina a extinção de 52 funções de confiança do TRT da 22ª Região
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na 5ª Vara da Justiça Federal a declaração de inconstitucionalidade das resoluções administrativas nº 57/1993 e nº 59/1993 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, bem como a extinção das 52 funções de confiança criadas por esses atos infralegais.
De acordo com a ação civil pública do procurador da República Marco Aurélio Adão, em face da União Federal, a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas cabem ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, consoante disposto na Carta Magna, em seu artigo 48, inciso X.
Para o MPF, a Resolução 42 de 1991 do TST, a qual autorizou a criação de tais funções de confiança por atos administrativos, está em desacordo com a Constituição Federal,
fundamentando-se no disposto em Lei de nº 9.421/96. Acrescenta ainda que, ao contrário do que ocorreu em TRT´s de outras regiões, não houve lei posterior convalidando os atos que criaram funções públicas no TRT da 22ª Região, o que torna a inconstitucionalidade de tais atos evidentes, ferindo assim o interesse público difuso.
O juízo da 5ª Vara Federal julgou parcialmente procedente o pedido do MPF, para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade das resoluções administrativas nº 57/1993 e 59/1993 do TRT da 22ª Região, bem como para decretar a extinção das 52 funções de confiança criadas por esses atos infralegais e determinou que o Tribunal cesse todos os efeitos relativos ao provimento dessas funções.
Ao cumprir a ordem, deverá o TRT da 22ª Região adotar providências administrativas (art. 84, CDC, c/c art. 21, LACP) com vista a, em procedimentos individualizados que garantam a ampla defesa e o contraditório, e observadas as peculiaridades fáticas e jurídicas de cada situação, invalidar ou convalidar os efeitos retroativos decorrentes do exercício das funções de confiança inconstitucionais.
Cabe recurso da decisão
Processo nº 20838-36.2014.4.01.4000
Confira a íntegra da decisão em http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=4e52d52697a2d3c884ea1a396a2c3655&trf1_captcha=s2w4&enviar=Pesquisar&proc=208383620144014000&seção=PI
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Piauí
Fones: (86) 3214-5925/5987
E-mail: prpi-ascom@mpf.mp.br
Twitter@MPF_PI
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.