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19 de Abril de 2024
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    PRE/MG: Fraude no cumprimento da cota feminina pode levar à cassação de vereadores eleitos em 2016

    Dados do TRE-MG mostram que mais de 1,7 mil candidatas ao cargo de vereadora tiveram zero voto nas eleições de 2016, indicando que tais candidaturas podem ter sido fictícias

    há 7 anos

    O Ministério Público Eleitoral em Minas Gerais ajuizou até o momento 252 ações decorrentes de fraude em candidaturas femininas nas Eleições Municipais de 2016.

    A fraude consistiu no registro de candidaturas fictícias de mulheres com o único propósito de simular o cumprimento da cota de gênero estabelecida pela Lei 9.504/97, segundo a qual todo partido político ou coligação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

    Levantamento feito pelo Tribunal Regional Eleitoral em Minas Gerais (TRE-MG) apontou que 1.734 candidatas não obtiveram nenhum voto nas últimas eleições municipais para o cargo de vereadora. Ou seja, nem a própria candidata votou nela mesma. Após receber a lista do TRE, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-MG) encaminhou as informações aos promotores eleitorais que atuam nas zonas eleitorais em que os registros foram efetuados.

    A PRE também encaminhou aos promotores orientação do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) sobre diligências a serem adotadas no âmbito do Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE), para que os promotores pudessem apurar a candidatura fictícia e, consequentemente, promover as competentes ações cíveis e penais. As listas foram separadas por zona eleitoral e encaminhadas individualmente a cada um dos promotores no estado.

    De posse do material, os promotores eleitorais instauraram 890 procedimentos de investigação para apurar os fatos e propuseram 20 ações penais contra dirigentes ou representantes de partidos políticos ou coligações por crime de falsidade ideológica eleitoral, já que são estes os responsáveis pela apresentação dos pedidos de registro de candidatos perante a Justiça Eleitoral.

    O crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, consiste em inserir declaração falsa ou diversa daquela que deveria ser escrita em documento público ou particular. A pena pode chegar até 5 anos de reclusão, com pagamento de 5 a 15 dias-multa.

    Consequências para candidatos - Também foram ajuizadas 186 Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e 46 Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra candidatos eleitos por legendas partidárias e/ou coligações que praticaram as fraudes para simular o cumprimento da cota de gênero.

    O artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/97 diz que todo partido político ou coligação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Essas condições são aferidas no momento do registro de candidatura, por meio do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidário (DRAP), sendo que "o cálculo dos percentuais de candidatos para cada sexo terá como base o número de candidaturas efetivamente requeridas pelo partido ou coligação e deverá ser observado nos casos de vagas remanescentes ou de substituição" (art. 20, § 5º da Resolução TSE nº 23.455/2015).

    Conforme explica o art. 48 da Resolução TSE nº 23.455/2015 (que regula o registro de candidatura para as Eleições 2016), o indeferimento do DRAP é fundamento suficiente para indeferir os pedidos de registro a ele vinculados.

    A consequência desse entendimento é que as candidaturas fictícias acabam impactando todas as demais candidaturas proporcionais. Na prática, correm risco de perda do registro ou do mandato todos os vereadores eleitos por partidos ou coligações que fraudaram a exigência legal de observância da cota de gênero, já que foram beneficiados pela conduta ilegal.

    No caso, é importante observar que as AIME podem ser propostas somente contra candidatos diplomados (titulares e suplentes), mas as AIJE alcançam não só os candidatos beneficiários, como também os responsáveis pela fraude, ainda que estes não sejam candidatos, os quais ficam sujeitos, em caso de condenação, à sanção de inelegibilidade.

    Para o procurador regional eleitoral em MG, Patrick Salgado, o número expressivo de candidaturas femininas fictícias demonstra que ainda há muita resistência por parte dos partidos políticos em dar cumprimento à Lei Eleitoral. “Por isso, a PRE persiste na fiscalização como forma de exigir o cumprimento da determinação legal, cujo objetivo é aumentar a participação feminina na política”, destaca o procurador.

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Tel.: (31) 2123.9008 / 9010
    No twitter: mpf_mg


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