Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    MPF opina pelo aumento da pena de ex-prefeito de Manga (MG) condenado por desvio de verbas públicas

    Haroldo Lima Bandeira desviou mais de R$ 290 mil em recursos destinados a melhorias sanitárias no município

    há 7 anos

    O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), apresentou parecer nas apelações interpostas contra a sentença da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Montes Claros (MG) que condenou o ex-prefeito de Manga (MG) Haroldo Lima Bandeira à pena de quatro anos de reclusão por desvio de verbas públicas. O MPF opina pelo aumento da pena, tendo em vista o não reconhecimento da continuidade delitiva, uma vez que o crime de apropriação ou desvio de verbas públicas foi cometido 16 vezes pelo ex-prefeito.

    De acordo com o parecer emitido pelo procurador regional da República Osnir Belice, verifica-se que há uma grande margem entre a pena mínima de dois anos e a máxima de 12 anos de reclusão, prevista no art. , inciso I, do DL 201/67. Para o procurador, a conduta social e os motivos do crime não foram considerados em toda sua amplitude pelo juízo sentenciante.

    O ex-prefeito foi condenado por desviar R$ 293 mil em recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) destinadas para melhorias sanitárias domiciliares no município. Em 2001, foi firmado um convênio entre a Funasa e o município de Manga (MG) para a construção de 539 melhorias sanitárias domiciliares. Nos termos do convênio, a fundação foi responsável por repassar R$ 780.000,00, enquanto o município repassava R$ 8.849.00, totalizando R$ 788.847,00.

    A Construtora Proença Ltda, responsável pela execução da obra, emitiu notas fiscais e recebeu pagamentos que superaram o valor do convênio, mesmo ciente de que as obras eram executadas em desacordo com o plano de trabalho aprovado pela Funasa. A soma dos valores de todos os cheques emitidos por Haroldo Bandeira alcança a cifra de R$ 828.688,95.

    O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou a tomada de contas especial do convênio irregular, em razão da execução parcial do objeto do convênio, sendo que apenas 58,5% das obras alcançaram a funcionalidade para qual foram previstas no convênio. A não conclusão das obras está documentalmente provada, embora o montante do valor repassado pela Funasa à Prefeitura de Manga (MG) tenha sido totalmente sacado. O ex-prefeito e a Construtora Proença Ltda. foram apontados no desvio de R$ 293 mil, que correspondem a 139 módulos não passíveis de aceitação, além da inexecução ou execução inadequada, nos demais módulos construídos previstos no plano de trabalho.

    Osnir Belice destaca que as consequências dos delitos praticados foram gravíssimas, devido à vultosa quantia de verbas públicas federais desviadas em detrimento de um município pobre e porque tais recursos foram subtraídos de obras essenciais da saúde, como o saneamento básico.

    Bandeira também apresentou apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), alegando que o processo é nulo, devido ao suposto cerceamento do direito de defesa pelo indeferimento da produção de prova pericial. Ele defende ainda a sua absolvição por suposta ausência de prova e dolo. Entretanto, de acordo com o MPF, foi demonstrado, na sentença, que a perícia requerida pela defesa era uma diligência completamente desnecessária para o desfecho dos fatos. Além disso, não há dúvidas quanto à demonstração da materialidade e da autoria do ex-prefeito nos crimes, tendo em vista ser dever do gestor a utilização dos recursos para o atendimento da finalidade pública e posterior prestação de contas. Em relação à apelação do réu, o MPF opinou pelo seu desprovimento.

    O processo tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    Número do processo: 0001181-47.2010.4.01.3807 (2010.38.07.000862-1)/MG

    • Publicações37267
    • Seguidores708
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações418
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-opina-pelo-aumento-da-pena-de-ex-prefeito-de-manga-mg-condenado-por-desvio-de-verbas-publicas/457196156

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

    Notíciashá 13 anos

    Retorno de prefeito ao cargo provoca tumulto em Jaíba, MG

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX-47.2010.4.01.3807

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

    Associação dos Magistrados Mineiros
    Notíciashá 10 anos

    Ex-prefeito de Manga é condenado por improbidade administrativa

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)