Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    MPF/AM: Justiça bloqueia R$ 223 mil em bens de ex-prefeita e ex-secretário de Ipixuna

    Dinheiro seria usado para a construção do parque agropecuário da cidade; MPF/AM processou gestores por apropriação de bens ou rendas públicas

    há 7 anos

    A pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça determinou o bloqueio dos bens em nome da ex-prefeita do município de Ipixuna (localizado à 1.367 quilômetros de Manaus) Ana Maria Farias de Oliveira, do ex-secretário de governo Armando Correia de Oliveira Filho e do sócio-administrador da Construtora Andorinha, Francisco de Souza Chaves. O valor total dos bens bloqueados judicialmente é de R$ 223.185,12, a recair solidariamente sobre o patrimônio dos réus.

    De acordo com a decisão, os documentos apresentados pelo MPF na ação penal demonstram ausência de prestação de contas da aplicação da verba, que deveria ser usada para a construção do Parque Agropecuário de Ipixuna, "com veementes indícios de desvios de verbas públicas". O convênio, firmado entre o Município e o Ministério da Defesa, teve como empresa destinatária dos recursos a Construtora Andorinha, de propriedade de Francisco Chaves.

    Na ação que resultou no bloqueio de bens dos acusados, o MPF/AM ressalta a conclusão da obra foi falsamente atestada pela ex-prefeita, pelo então secretário de Obras Emanuel Sebastião de Paula e pelo engenheiro Jhames Rocha Medeiros, responsável por fiscalizar a obra. Com base no documento que informava a conclusão e o aceite total da obra, o então secretário de Finanças de Ipixuna Cesar Augusto Farias de Oliveira assinou, em conjunto com a ex-prefeita, ofício ao Ministério da Defesa atestando falsamente a conclusão da obra e a aplicação das verbas federais. Todos os citados são alvos da ação de improbidade movida pelo MPF.

    A Justiça determinou que o bloqueio não deverá incidir sobre os bens dos ex-secretários de Obras e de Finanças, Emanuel de Paula e Cesar Augusto Farias de Oliveira, e também do engenheiro responsável pela obra Jhames Medeiros, apesar de também serem réus na ação, por ausência de elementos, neste momento, que levem à conclusão de que participaram deliberadamente ou se beneficiaram do desvio de valores apontado pelo MPF, embora reconheça a existência de indícios da prática de falsidade que possibilitou o desvio.

    Como pedidos finais da denúncia, o MPF requer a condenação dos réus por crime de responsabilidade, de forma continuada, mediante apropriação de bens ou rendas públicas, conforme previsto no artigo do Decreto-Lei 201/67 e no Código Penal.

    A ação penal tramita na 2ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 0003823-24.2017.4.01.3200. Cabe recurso da decisão liminar.

    Documentos – Na denúncia, o procurador da República Alexandre Jabur ressalta que documentos como o extrato bancário da conta do convênio, cópia dos cheques emitidos pela prefeitura, a planilha de relação de pagamentos anexada à prestação de contas e as notas fiscais emitidas pela Construtora Andorinha apontam que o principal destinatário direto da verba teria sido Francisco de Souza Chaves, tendo recebido mais que 60% do dinheiro desviado.

    Ficou constatado ainda, em outubro de 2010, apenas 36% dos recursos federais repassados ao município foram usados efetivamente para execução da obra. Na época, o Ministério da Defesa solicitou auditoria interna na prestação de contas do convênio após ter identificado falhas na documentação apresentada pela ex-prefeita.

    Histórico de desvios - Em 2012, outro ex-prefeito de Ipixuna, Davi Farias de Oliveira, também foi alvo de ação do MPF/AM por ter utilizado recursos de convênio federal indevidamente. Segundo o processo, ele teria usado o dinheiro para reformar imóvel negociado por ele em vez de construir novo centro cultural no município. Ele também teve os bens bloqueados por decisão judicial a pedido do MPF.

    A ação de improbidade administrativa contra Davi Farias Oliveira chegou à fase final de tramitação na primeira instância e aguarda sentença da Justiça Federal no Amazonas.

    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República no Amazonas
    (92) 2129-4734 / (92) 98415-5277
    pram-ascom@mpf.mp.br
    facebook.com/MPFederal
    twitter.com/mpf_am




    • Publicações37267
    • Seguidores707
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações330
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-am-justica-bloqueia-r-223-mil-em-bens-de-ex-prefeita-e-ex-secretario-de-ipixuna/460463233

    Informações relacionadas

    Ministério Público Federal
    Notíciashá 9 anos

    Ação do MPF/AM quer obrigar Banco do Brasil e Bradesco a fornecerem dados sobre contas bancárias públicas

    Ministério Público Federal
    Notíciashá 10 anos

    MPF/AM instaura inquérito para verificar maior transparência nos gastos com saúde

    Ministério Público Federal
    Notíciashá 6 anos

    MPF denuncia envolvidos na operação Maus Caminhos por lavagem de dinheiro no AM

    Procuradoria Geral da República
    Notíciashá 9 anos

    MPF/AM questiona Governo do Estado sobre gestão de aeroportos do interior

    Agência Brasil
    Notíciashá 7 anos

    MPF-AM denuncia desvio de R$ 50 milhões de recursos destinados à saúde

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)