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PRE/RJ se manifesta pela cassação de prefeito e vice de Mendes (RJ)
Rogério Riente e Luiz Carvalho são acusados de fraudar cota de gênero da chapa
Publicado por Ministério Público Federal
há 7 anos
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) se manifestou pela cassação dos diplomas do prefeito do Município de Mendes (RJ), Rogério Riente, e de seu vice, Luiz Ricardo de Carvalho. Eles são acusados de fraudar o cumprimento da cota mínima de mulheres da Coligação "Mendes para Frente", na qual concorreram. Em parecer ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), a PRE também pediu a declaração de inelegibilidade por oito anos da candidata à vereadora Andreia Pereira de Souza. Segundo os autos, Andreia teria concorrido ao cargo de vereadora apenas como "laranja", para que a chapa pudesse cumprir o mínimo de 30% de candidatas mulheres. A coligação, que já havia sido indeferida por não atender à cota, substituiu um de seus candidatos do sexo masculino por Andreia para se adequar aos critérios. Entretanto, acusa-se a sua participação de ter sido fictícia, já que a candidata não praticou muitos dos atos comuns a quem concorre a cargos eletivos. Além disso, Andreia promovia a campanha de seu marido, também candidato a vereador, em detrimento da sua.
"A
fraude na candidatura fica evidenciada em razão de diversos fatores, tais como: a obtenção de votação zerada, na qual sequer recebeu o próprio voto; a inexistência de abertura das contas de campanha; a ausência de prestação de contas parcial e final e de material de campanha; e o não recebimento de quaisquer doações do partido", afirma em parecer o procurador regional eleitoral Sidney Madruga. A PRE contesta ainda a tese da defesa de que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) não é a via adequada ao combate a fraudes no preenchimento da cota de gênero. De acordo com o parecer, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a admitir a AIJE nestes casos tendo em vista a interpretação de que “toda fraude é uma conduta abusiva aos olhos do direito”. Cotas de gênero - para promover uma maior representação feminina na política, desde 2009, a Lei 12.034/2009 exige que cada partido ou coligação preencha o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A legislação também estabelece o percentual mínimo de 20% do tempo de propaganda partidária, nos programas e inserções em emissoras de rádio e televisão, voltado a difundir a participação da mulher na vida política.
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fraude na candidatura fica evidenciada em razão de diversos fatores, tais como: a obtenção de votação zerada, na qual sequer recebeu o próprio voto; a inexistência de abertura das contas de campanha; a ausência de prestação de contas parcial e final e de material de campanha; e o não recebimento de quaisquer doações do partido", afirma em parecer o procurador regional eleitoral Sidney Madruga. A PRE contesta ainda a tese da defesa de que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) não é a via adequada ao combate a fraudes no preenchimento da cota de gênero. De acordo com o parecer, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a admitir a AIJE nestes casos tendo em vista a interpretação de que “toda fraude é uma conduta abusiva aos olhos do direito”. Cotas de gênero - para promover uma maior representação feminina na política, desde 2009, a Lei 12.034/2009 exige que cada partido ou coligação preencha o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A legislação também estabelece o percentual mínimo de 20% do tempo de propaganda partidária, nos programas e inserções em emissoras de rádio e televisão, voltado a difundir a participação da mulher na vida política.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro
Tel.: (21) 3554-9199
Twitter: @mpf_prr2
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