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26 de Abril de 2024
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    STF acolhe tese da PFDC para concessão de benefício assistencial a estrangeiros

    No julgamento, foi defendida concessão de benefício assistencial a estrangeiros, lembrando que a Constituição garante direitos fundamentais a brasileiros e estrangeiros residentes no país

    há 7 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu, no dia 20 de abril, pela constitucionalidade da concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) a estrangeiros residentes no Brasil. O benefício é previsto por dispositivo constitucional que garante um salário-mínimo de benefício à pessoa com deficiência ou ao idoso que comprove não ter meios de se manter ou de ser mantido por sua família.

    O tema foi tratado no Recurso Extraordinário nº 587.970/SP, proposto pelo Instituto Social de Seguro Social (INSS), que teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo em outubro de 2009. Durante o julgamento, Janot defendeu a tese apresentada pela PFDC, em nota técnica elaborada pelo procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg, relator da PFDC em matéria previdenciária e assistencial.

    No documento, foi defendida a concessão do benefício a estrangeiros. Para o MPF, a leitura do artigo 203, inciso V, não permite a interpretação restritiva de que somente ao cidadão brasileiro possa ser estendida a assistência.

    Nota técnica – A elaboração da nota técnica (leia aqui a íntegra), apresentada ao procurador-geral pela PFDC, teve o objetivo de subsidiar eventual nova manifestação do Ministério Público Federal na ação.

    "A Constituição garante os direitos fundamentais aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país. A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) também não discrimina: embora principie por afirmar que a assistência social é um direito 'do cidadão', apressa-se em prever que a assistência social rege-se pelo princípio da 'igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais', e não estabelece a exigência de nacionalidade ao tratar especificamente do benefício de prestação continuada", apontou o documento.

    (Com informações da Assessoria de Comunicação e Informação da PFDC e Assessoria de Comunicação Estratégica do PGR)









    O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu, no dia 20 de abril, pela constitucionalidade da concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) a estrangeiros residentes no Brasil. O benefício é previsto por dispositivo constitucional que garante um salário-mínimo de benefício à pessoa com deficiência ou ao idoso que comprove não ter meios de se manter ou de ser mantido por sua família.

    O tema foi tratado no Recurso Extraordinário nº 587.970/SP, proposto pelo Instituto Social de Seguro Social (INSS), que teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo em outubro de 2009. Durante o julgamento, Janot defendeu a tese apresentada pela PFDC, em nota técnica elaborada pelo procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg, relator da PFDC em matéria previdenciária e assistencial.

    No documento, foi defendida a concessão do benefício a estrangeiros. Para o MPF, a leitura do artigo 203, inciso V, não permite a interpretação restritiva de que somente ao cidadão brasileiro possa ser estendida a assistência.

    Notatécnica – A elaboração da nota técnica (leia aqui a íntegra), apresentada ao procurador-geral pela PFDC, teve o objetivo de subsidiar eventual nova manifestação do Ministério Público Federal na ação.

    "A Constituição garante os direitos fundamentais aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país. A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) também não discrimina: embora principie por afirmar que a assistência social é um direito 'do cidadão', apressa-se em prever que a assistência social rege-se pelo princípio da 'igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais', e não estabelece a exigência de nacionalidade ao tratar especificamente do benefício de prestação continuada", apontou o documento.

    (CominformaçõesdaAssessoriadeComunicaçãoeInformaçãodaPFDCeAssessoriadeComunicaçãoEstratégicadoPGR)

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